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Censo Previdenciário continua para os aposentados e pensionistas nascidos em abril

Segunda-feira, 10 Abril de 2017 - 17:23 | da Secom/RO


Censo Previdenciário continua para os aposentados e pensionistas nascidos em abril

Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (Iperon), nascidos no mês de abril, estão sendo convocados para fazer a atualização de dados cadastrais. Este é o quarto mês de realização do Censo Previdenciário, destinado somente aos servidores aposentados e pensionistas.



De acordo com o setor responsável pelo cadastramento, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança.

Para fazer o recadastramento, são necessários os seguintes documentos: carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento atualizada ou escritura pública de união estável emitida em cartório; CPF, comprovante de residência atualizado ou declaração com firma reconhecida em cartório por autenticidade, contra-cheque atualizado e o cartão do PIS, Pasep ou NIT. Para os pensionistas são exigidos os mesmos documentos, sendo que para os menores de idade pode ser apresentada a certidão de nascimento – quando os mesmos não possuírem identidade com foto.

De acordo com o setor responsável pelo cadastramento, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança.

Servidores do setor de cadastro pontuaram algumas ocorrências no recadastramento, como a não observância do mês de aniversário. O sistema desenvolvido pelo Instituto bloqueia qualquer antecipação de regularização. “Se o beneficiário nascido em novembro, por exemplo, tentar se recadastrar, o sistema não permitirá”, explicou a servidora Sheila Márcia Oliveira Gomes.

Ela alerta que é fundamental para os nascidos nos meses de janeiro, fevereiro ou março se regularizarem imediatamente, caso contrário, terão o pagamento do benefício bloqueado em abril.

Outra explicação importante para o cadastro feito online, é com relação ao envio da declaração de vida e residência tanto do beneficiário, quanto do representante legal, quando for o caso. “O recenseamento só será concluído quando este documento for recebido no Iperon juntamente com a cópia do comprovante do recadastramento, que é emitida ao final da atualização dos dados”, esclareceu.

Os comprovantes deverão ser encaminhados para a sede do Instituto na avenida Sete de Setembro, 2557 – CEP 76.804-141 – Porto Velho – RO.

Quando o recadastramento for feito em uma das unidades do Instituto, os beneficiários não precisam apresentar cópias dos documentos, basta os originais, segundo a servidora, acrescentando que neste caso também não é necessário a declaração de vida. Além de Porto Velho, os beneficiários podem se recadastrar nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena nas representações regionais do Instituto.

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