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CNC questiona MP que proíbe venda de bebidas alcoólicas nas estradas

Sexta-feira, 08 Fevereiro de 2008 - 19:46 | STF


A CNC (Confederação Nacional do Comércio) ajuizou nesta sexta-feira uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4017) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a legalidade da Medida Provisória (MP) 415/2008, editada em janeiro deste ano, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais de todo o país. A medida entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, e vale para todos os estabelecimentos que estejam na faixa de domínio e tenham acesso direto à rodovia. Para os estabelecimentos que descumprirem a norma, a medida determina a aplicação de multas e até mesmo a suspensão da autorização para acesso à estrada.



A ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da MP 415/2008. E no mérito que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Os direitos individuais também seriam desrespeitados pela norma, alega a CNC. Mesmo que fosse possível proibir a venda de bebidas alcoólicas para motoristas, não se poderia estender tal proibição para os demais passageiros dos veículos, principalmente dos ônibus. A confederação também considera inadmissível que se impeça a venda para moradores das cidades vizinhas à estrada, que freqüentam costumeiramente esses estabelecimentos. Outra afirmação da CNC é de que ao proibir a venda e não o consumo de bebidas alcoólicas, o Estado estaria punindo apenas os estabelecimentos, colocando todos os indivíduos como incapazes de discernir a respeito do que consomem.

A ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da MP 415/2008. E no mérito que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Mandados de Segurança

Desde 1º de fevereiro, quando entrou em vigor a MP 415/2008, já chegaram ao Supremo pelo menos seis Mandados de Segurança (27124, 27126, 27127, 27129, 27133 e 27134), impetrados por estabelecimentos que se encontram nas condições previstas na MP, e estão proibidos de vender bebidas alcoólicas. Em todas estas ações os impetrantes fazem o mesmo pedido: que o STF garanta o direito de poder vender bebidas alcoólicas.
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