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Com atraso devido a greve dos agentes penitenciários, inicia julgamento de acusado de matar a mãe

Quinta-feira, 14 Março de 2019 - 10:17 | da Redação


Com atraso devido a greve dos agentes penitenciários, inicia julgamento de acusado de matar a mãe

Teve início às 9h30, o julgamento de Daniel Gomes da Silva, acusado de, traiçoeiramente, matar a sua mãe, Janete Clarice da Silva Costa com uma facada nas costas. O crime aconteceu na Rua Transamazônica, Bairro Cuniã, em Porto Velho, no dia 14 de janeiro de 2018.

O julgamento estava previsto para iniciar às 8h30, mas atrasou por causa da greve dos agentes penitenciários, que são os servidores responsáveis por fazer o transporte de apenados até o 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho.

Integram o corpo de jurados 6 homens e 1 mulher. Eles foram escolhidos mediante sorteio no início da manhã. Duas pessoas estão relacionadas como testemunhas de defesa e duas de acusação. O próprio esposo da vítima também prestará depoimento e é considerado uma testemunha comum.

Até às 10h, já tinham sido ouvidas duas testemunhas. Durante o depoimento do pai do réu, muito comoção. A própria testemunhas fazia seu relato chorando muito.

O caso
Segundo a sentença de pronúncia, proferida pelo juiz Pedro Silas Carvalho, no dia do crime houve uma discussão entre a vítima e o acusado. A mãe chamava a atenção sobre a sujeira do quarto do réu e, por isso, pediu que ele promovesse a limpeza. Porém, Daniel Gomes indignado, esfaqueou as costas de sua mãe no momento em que ela lavava louças.

O Ministério Público Estadual, que ofereceu a denúncia criminal, entendeu estarem “provadas a materialidade delitiva e a existência de indícios de autoria do crime” contra o acusado. “As qualificadoras do crime apontadas na denúncia de motivo fútil, mediante surpresa e por razões do sexo (feminicídio) têm apoio nos informes indiciários e na própria versão do acusado”. Por isso, “é o Conselho de Sentença (jurados) quem deve emitir juízo de valor sobre a manutenção ou exclusão” das qualificadoras, ou seja, são elas que alteram o patamar da pena criminal. Processo Crime n. 0003972-14.2018.8.22.0501.

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