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Comissão aprova relatório de Expedito que indeniza passageiros prejudicados por overbooking

Terça-feira, 03 Junho de 2008 - 18:15 | Senado


A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou hoje mudanças nas regras da aviação civil que beneficiarão usuários em todo o país. Os senadores acolheram relatório do senador Expedito Júnior (PR/RO) que obriga as empresas aéreas a indenizar os passageiros em caso de excesso de reservas na aeronave - o chamado overbooking -, além de definir a responsabilidade do transportador por atraso, interrupção, cancelamento de vôo ou dano à bagagem.
A CMA aprovou o projeto substitutivo de Expedito Júnior a outras três matérias que tratavam do mesmo assunto na comissão, apresentados pelos senadores Renato Casagrande (PSB-ES), Aloizio Mercadante (PT-SP) e Serys Slhessarenko (PT-MT). O substitutivo reuniu o que havia de mais relevante nos três projetos que aguardavam votação na CMA.
A proposta de Expedito Júnior altera a Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica). De acordo com o novo texto, o artigo 231 dessa lei passará a determinar que em casos de overbooking o passageiro receberá indenização de "valor equivalente ao da tarifa integral cobrada pelo transportador para a emissão de bilhete aéreo entre o ponto de embarque e o ponto de destino do viajante, sem descontos, independentemente de conexões e escalas".
Fica preservado o direito do passageiro de, mesmo recebendo essa indenização inicial, acionar a companhia judicialmente, reclamando "a compensação de perdas adicionais decorrentes da não-realização da viagem previamente programada". Caso o passageiro não se apresente para o embarque (conhecido no jargão aeroviário como no show), a empresa poderá deduzir do valor a ser restituído ao passageiro 10% do que foi pago, a título de taxa de serviço. Mas as tarifas promocionais obedecerão às condições previamente estipuladas pelas companhias aéreas.
O substitutivo de Expedito Júnior também prevê que cancelamentos de vôos ou atrasos superiores a duas horas terão indenização de valor idêntico ao estipulado nos casos de overbooking. Nesse caso, a indenização não exime a companhia de "garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual ao transporte previsto no bilhete".
Expedito Júnior também dá prazo de 20 minutos, após o desembarque, para que as bagagens sejam entregues aos passageiros "invioladas e em bom estado de conservação". A alteração do artigo 234 estipula que, em caso de descumprimento, multa deverá ser paga imediatamente, no valor de metade da tarifa do trecho voado, "sem descontos".
O substitutivo será ainda analisado pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), ambas do Senado.
Rondoniagora.com

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