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Condenados por tráfico de 44 kg de cocaína têm recurso negado

Quinta-feira, 28 Janeiro de 2016 - 18:35 | TJ-RO


A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça negou a apelação criminal de Juliano Carnoski e Francisco Alvares Gomes, mantendo as condenações de 7 e 5 anos, respectivamente, por tráfico de drogas. Eles foram presos em flagrante, em 6 de fevereiro de 2015, quando transportavam 44 quilos de cocaína no carro em que viajavam, na BR 429, km 61, na comarca de Costa Marques.



No recurso, a defesa pedia entre outros quesitos, a nulidade da prisão em flagrante em razão de denuncia anônima e ausência de mandado de busca e apreensão, absolvição por insuficiência de provas e alternativamente a redução de pena. Porém, o relator do processo, desembargador Miguel Mônico, desmontou todos os argumentos, evocando as provas dos autos, sobretudo a quantidade da droga, indicativo da periculosidade dos acusados.

Outra prova marcante foram os comprovantes de depósitos feitos por Juliano na conta de Franscisco no valor de R$ 25 mil, dinheiro que seria o pagamento pela droga. Por isso, a sentença de 1º grau foi mantida na integra, inclusive com pena idêntica, e a negação de restituição do veículo apreendido, usado pelos acusados para o transporte dos tabletes de basta base de cocaína.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Processo: 0000144-15.2015.8.22.0016 Rondoniagora.com

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