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CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE PROÍBE GARÇON UTILIZAR IMAGENS DE LULA

Domingo, 28 Setembro de 2008 - 17:51 | TRE-RO


Confira a seguir a Íntegra da decisão que proíbe o candidato a prefeito de Porto Velho, Lindomar Garçon (PV) em utilizar imagens do presidente Lula em sua propaganda eleitoral nas eleições 2008. Nos últimos dias, Garçon passou a utilizar declarações do presidente pedindo votos para partidos da base aliada. A decisão é do juiz da 21ª Zona Eleitoral, Alexandre Miguel:


REPRESENTADA: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRA DA GENTE

Vistos.
Reclama a Representante, em síntese, a divulgação de propaganda eleitoral irregular nos horários destinados ao programa de televisão em bloco noturno e a inserções de 26/09/2008, nos quais constam João Teixeira Leão e Pastora Jane como candidatos a Vice-Prefeito, e ainda foto, imagem e áudio do Presidente da República, filiado ao Partido dos Trabalhadores, utilizados como apoio ao candidato a prefeito Lindomar Garçon, pertencente à Coligação adversária do referido partido neste município. Reclama, ainda, a irregularidade no programa de rádio destinado ao cargo proporcional em que a Vice-Prefeita da Coligação Representada faz campanha como candidata a vereadora, no período matutino desta data.
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO
REPRESENTADA: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRA DA GENTE

Vistos.
Reclama a Representante, em síntese, a divulgação de propaganda eleitoral irregular nos horários destinados ao programa de televisão em bloco noturno e a inserções de 26/09/2008, nos quais constam João Teixeira Leão e Pastora Jane como candidatos a Vice-Prefeito, e ainda foto, imagem e áudio do Presidente da República, filiado ao Partido dos Trabalhadores, utilizados como apoio ao candidato a prefeito Lindomar Garçon, pertencente à Coligação adversária do referido partido neste município. Reclama, ainda, a irregularidade no programa de rádio destinado ao cargo proporcional em que a Vice-Prefeita da Coligação Representada faz campanha como candidata a vereadora, no período matutino desta data.

Encontra-se em andamento perante este Juízo, Representação nº 63, na qual a Coligação Representante levanta a irregularidade da manutenção do nome de João Teixeira Leão, como Vice-Prefeito, apesar de substituído por Maria Jane Campinho de Jesus. Naquela oportunidade neguei a liminar, contudo, examinando a mídia ora apresentada, verifico que o programa contém o nome de dois candidatos a vice, o que deve, de plano, ser regularizado, por força do disposto no art. 7º da Resolução nº 22.178/2008, ainda que os documentos relativos à substituição mereçam maior análise quando da apreciação do mérito.

Quanto à utilização de imagem do Presidente Lula em favor do candidato a Prefeito Lindomar Garçon, verifico, a priori, afronta ao contido no art. 54 da Resolução antes citada, o que também deve ser obstado de imediato. Quanto à configuração ou não de montagem na utilização de tais imagens, reservo sua apreciação para o mérito.

No tocante à programação de rádio, não obstante a Coligação Proporcional PRP/PTB não ter sido representada, entendo que a divulgação da candidata Pastora Jane no horário destinado aos cargos proporcionais na condição candidata ao cargo de Vereadora e também no horário majoritário, como Vice-Prefeita, deve ser de pronto corrigida, pois a candidatura deve ser única, para um ou outro cargo.

Pelas razões expostas, concedo a liminar pretendida e determino:

1. Que a Coligação Representada faça incluir em sua propaganda apenas um nome de candidato ao cargo de Vice-Prefeito, bem como abstenha-se de utilizar, no horário eleitoral gratuito, em bloco e inserções, foto, áudio ou vídeo do Presidente Lula, como forma de apoio ao candidato Lindomar Garçon, sob pena de multa de R$ 10.000,00, por veiculação, sem prejuízo da responsabilização penal;

2. No exercício do poder de polícia, que a Coligação PRP/PTB exclua da propaganda eleitoral destinada aos vereadores, a candidata Pastora Jane, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por veiculação, sem prejuízo da responsabilização penal;
Notifique-se a Representada, inclusive, para oferecer defesa.
Na seqüência, ao Ministério Público Eleitoral.
Cumpra-se.

Porto Velho, 27 de setembro de 2008, às 15h.

Juiz ALEXANDRE MIGUEL
21ª Zona Eleitoral
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