Rondônia, 29 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Defensoria edita resolução que determina critérios de hipossuficiência

Terça-feira, 29 Setembro de 2015 - 14:25 | Assessoria


A resolução de nº 34/2015, editada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado (CS/DPE-RO), foi elogiada pelo presidente da OAB, seccional-RO, Andrey Cavalcanti, durante visita ao defensor público-geral do Estado, Marcus Edson de Lima, na manhã desta terça-feira. A resolução estabelece os critérios de hipossuficiência para atendimento jurídico por meio da instituição. O presidente da OAB esteve acompanhando do secretário-geral da entidade, Michel Barros.


De acordo com a normativa, presume-se necessitada a pessoa natural integrante de núcleo familiar que atenda, cumulativamente, às seguintes condições: tenha renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuaria de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 120 salários mínimos federais e não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.

De acordo com a normativa, presume-se necessitada a pessoa natural integrante de núcleo familiar que atenda, cumulativamente, às seguintes condições: tenha renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuaria de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 120 salários mínimos federais e não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.

O núcleo familiar é toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar sob um mesmo teto e que se mantém pela contribuição financeira de seus membros. O DPGE ressalta que a exigência de três mínimos federais se aplica também para a aferição da necessidade de pessoa natural não integrante de núcleo familiar.
Quatro salários mínimos

Será permitida a exigência de até quatro salários mínimos federais quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: núcleo familiar composto por mais de 5 (cinco) membros; gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; núcleo familiar composto por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; núcleo familiar composto por idoso ou egresso do sistema prisional e núcleo familiar com renda advinda de agricultura familiar.
Renda familiar

A renda familiar é a soma dos rendimentos líquidos ganhos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos/pensão alimentícia.

É subtraído da renda familiar mensal: os rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda; os rendimentos decorrentes de benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente; os gastos com valores pagos a título de alimentos; gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstias graves ou crônicas; outros gastos extraordinários e essenciais. Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também