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Delegado afirma que maior parte do tempo das polícias é usado para resolver litígios doméstico

Quinta-feira, 21 Janeiro de 2016 - 09:03 | Edmilson Rodrigues (Ouro Preto do Oeste)


O alto índice de ocorrências de violência doméstica registrado no estado de Rondônia ocupa considerável parte do tempo e do aparato da Polícia Militar, e das delegacias de Polícia Civil. Entre a minoria das vítimas que resolve denunciar, a maior parte desiste na hora do flagrante, pois a dependência econômica do marido é o motivo principal para que as mulheres se sintam intimidadas a representar o companheiro agressor.


Segundo Ícaro, a situação ocorre em todas as cidades. “Isso é uma realidade no estado de Rondônia, principalmente no interior. Já conheci a realidade de Cacoal, de Pimenta Bueno, de Espigão d’Oeste, e não é uma realidade diferente da de Ouro Preto”.
O delegado Ícaro Alex Soares Bezerra, que atua na Delegacia de Polícia Civil em Ouro Preto do Oeste, e lida diariamente com ocorrências de violência doméstica, diz que este tipo de litígio no ambiente doméstico ocupa o maior tempo das polícias. “Grande parte da nossa estrutura a gente usa com ocorrências de violência doméstica, no plantão principalmente porque tempos poucos policiais. Quando tem violência doméstica temos que acionar o policial civil para ir à residência da vítima para pegar os objetos pessoais dela e de quem vai sair da residência. A gente utiliza grande parto do nosso aparto para essas ocorrências”, revela o delegado.
Segundo Ícaro, a situação ocorre em todas as cidades. “Isso é uma realidade no estado de Rondônia, principalmente no interior. Já conheci a realidade de Cacoal, de Pimenta Bueno, de Espigão d’Oeste, e não é uma realidade diferente da de Ouro Preto”.
No Brasil poucos ilícitos dão cadeia. Porém, a Lei Maria da Penha, assim como o crime ambiental, têm punições severas e causa a prisão imediata do acusado. O delegado Ícaro Alex alerta que, a Lei nº 11.340, de 2006, Maria da Penha, é muito rígida, o crime de ameaça de marido contra esposa é condicionado à representação, bastando para isso a mulher representar contra o agente agressor que ele será preso.
Normalmente o crime de ameaça quando é feito de um homem contra outro homem, ou qualquer outra relação que não seja no ambiente doméstico familiar é um crime que também necessita de representação, mas ele se encontra na lavratura de um termo circunstanciado, ou seja, o agente não é preso, e vai responder um procedimento simplificado. “Já no ambiente familiar a ameaça importa em prisão em flagrante”, define.
De acordo com o delegado, outro crime comum nas delegacias, que nem depende da mulher para o homem ser preso, é o de lesão corporal qualificada, que é quando o marido ou companheiro agride fisicamente a sua companheira, causando lesão corporal. Nesse caso o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que se trata de crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima. “Em todos os casos de lesão corporal qualificada que são apresentados na delegacia de polícia de Ouro Preto, constatando o perito médico legista que a vitima possui lesão corporal o companheiro agressor será preso em flagrante, e dependendo da situação sequer será arbitrada fiança”, pontuou.

MEDIDA PROTETIVA

Para aquelas mulheres que decidem levar adiante a denúncia contra o marido violento, o Artigo 22 da lei Maria da Penha assegura para a vítima a Medida Protetiva, que são uma série de medidas cautelares que podem ser solicitadas pela autoridade policial naquelas situações de violência domestica, e o juiz tem 24 horas para deferi-las. As medidas proíbem o infrator de se aproximar da vítima em uma distância fixada pelo juiz, de entrar em contato por qualquer meio, fixação de alimentos provisórios até o fim do litígio de separação.
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