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Desembargador não vê necessidade de atuação e suspensão de juíza sobre igrejas e comércio está valendo

Quinta-feira, 01 Abril de 2021 - 15:25 | da Redação


Desembargador não vê necessidade de atuação e suspensão de juíza sobre igrejas e comércio está valendo

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa decidiu não tomar nenhuma decisão sobre a determinação da juíza plantonista Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, que suspendeu efeitos de decretos do Governo de Rondônia permitindo a abertura de igrejas e de parte do comércio no final de semana em que se comemora a Páscoa. Na tarde desta quinta-feira (1), o desembargador afirmou que não cabe o chamado “reexame necessário” da decisão tomada pela magistrada, por ausência de previsão legal. Ele elogiou a atitude da juíza, mas afirmou que se o Estado não aceitar o que foi decidido, pode impetrar recurso cabível. “Em face do exposto, não admito/recebo a “remessa necessária de decisão provisória”, por ausência de previsão legal, devendo-se aguardar eventual recurso das partes ou de terceiros interessados. Devolva-se o feito ao Juízo de Plantão de Primeiro Grau, cientificando-lhe, a quem competirá as comunicações pertinentes”.

Antes, o desembargador afirmou que “em que pese a louvável e elogiável posição tomada pela i. Juíza Plantonista, de cautela e prudência quanto aos efeitos da decisão por ela proferida, entendo pela impossibilidade da aplicação do instituto da remessa necessária ao caso em apreço. Isso porque os artigos invocados pela Magistrada não trazem em seu bojo qualquer menção ao uso dessa via para decisões provisórias/antecipatórias, mas apenas de decisões com caráter definitivo”.

O caso

Na manhã desta quinta-feira a juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, no plantão de primeiro grau em Porto Velho, atendeu pedido do Ministério Público do Estado (MP) e concedeu tutela de urgência para suspender trechos de dois decretos do Governo de Rondônia, que permitiram a abertura de igrejas, de restaurantes e parte do comércio no final de semana de Páscoa. O MP levou ao juízo que poucos dias antes o próprio Governo concordou em aumentar fiscalização e ações visando minimizar os efeitos da pandemia, mas agora, sem qualquer estudo tomou decisão em decisão contrário.

No pedido o MP explicou que há uma grande fila de espera por leitos em UTI para pacientes com Covid-19, mas mesmo assim, o Governo decidiu pela flexibilização. De acordo com o MP, fere o princípio constitucional da razoabilidade autorizar o funcionamento de lanchonetes, restaurantes e realização de cultos e missas, além de lojas dedicadas ao comércio de produtos de Páscoa.

Argumentou ainda que desde a propositura da ação civil pública, ficou demonstrado que o Decreto n. 25.859, em 06 de março de 2021, “não surtiu o efeito esperado e que os novos decretos com maior flexibilização permitem uma predição de maior número de doentes e de óbitos.” A magistrada concordou com os argumentos e citou a Portaria Conjunta n. 331, de 26 de março, que manteve todos os municípios na fase 1 e avalia que os decretos que autorizaram o funcionamento de comércio na Páscoa e de igrejas, “não foi precedida de uma parametrização técnica minimamente permissiva de “flexibilização”. Ao contrário, resta claro que não há respaldo técnico-científico para flexibilização de atividades em momento de colapso da rede de saúde no estado”.

Ela avalia também que “o comportamento do Estado de Rondônia está em evidente contradição com os compromissos estruturantes construídos, de modo consensual, nas últimas audiências realizadas na presente ação civil pública. A referida conclusão extrai-se do próprio teor dos Decretos que (i) não prioriza fiscalização, (ii) não comunica mensagem de distanciamento social e (iii) não guarda coerência com a reavaliação técnica do Comitê Interinstitucional. A despeito disso, o requerido flexibiliza, durante feriado e final de semana de Páscoa, atividades de restaurantes, lanchonetes e até lojas com produtos de chocolate, as quais são consideradas serviços não essenciais”.

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