Rondônia, 26 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Desembargador não vê urgência e manda notificar Prefeitura e Câmara antes de decidir pedido de liminar no caso do IPTU

Segunda-feira, 13 Março de 2023 - 10:52 | Redação


Desembargador não vê urgência e manda notificar Prefeitura e Câmara antes de decidir pedido de liminar no caso do IPTU

Alegando que o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, já suspendeu a cobrança do novo IPTU na cidade, o desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou a citação da Câmara e Prefeitura, no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela OAB rondoniense contra a Lei Complementar 926/22. A outra Adin, impetrada pelo Ministério Público do Estado ainda não teve decisão, mas deve ser redistribuída para a relatoria de Gilberto Barbosa.

Em sua petição, a OAB argumenta que a lei fere os princípios da capacidade econômica, da vedação ao efeito confiscatório, da anualidade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade. “O ato normativo inquinado de inconstitucional operou um incremento abusivo no IPTU cobrado dos portovelhenses, violando a segurança jurídica que se almeja dos atos de império praticados pelo Poder público. É possível o aumento de tributos, contudo, esse aumento não pode ultrapassar as raias do razoável e do proporcional, bem como não pode significar o comprometimento de parcela substancial da capacidade econômica do contribuinte, de modo a lhe colocar em risco de insubsistência digna”, diz a OAB.

Na decisão, que determinou a citação, o desembargador Gilberto Barbosa afirma que já é de conhecimento público que o prefeito decidiu por adiar a cobrança. “Considerando farta divulgação em redes sociais e imprensa local notícia de que o prefeito do Município de Porto Velho, de ofício, determinou, até 30 de março, a suspensão da cobrança de IPTU, bem como considerando que a lei em comento prevê, em seu artigo 4º B, parágrafo único, que o vencimento do IPTU, excepcionalmente, se dará em 31.05.2023, não há falar em urgência a determinar que, conforme prevê o §3º, do art. 10 da Lei 9.868/99, seja analisada medida liminar “sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei”.

Ele determinou a citação do prefeito e do presidente da Câmara, Márcio Pacelle para que apresentem no processo sobre o pedido da medida cautelar.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também