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EcoRondônia recebe incinerador e acesso a aterro e amplia capacidade operacional de serviços em Porto Velho

Quarta-feira, 08 Outubro de 2025 - 11:15 | Redação


EcoRondônia recebe incinerador e acesso a aterro e amplia capacidade operacional de serviços em Porto Velho

A EcoRondônia, concessionária responsável pela coleta de resíduos sólidos em Porto Velho, informou nesta quarta-feira (8), que recebeu da Prefeitura, na noite de terça-feira, o Incinerador de Resíduos de Saúde, utilizado no tratamento dos materiais provenientes das unidades municipais de saúde.

Na manhã desta quarta-feira, a empresa também teve acesso liberado ao Aterro de Jirau, estrutura considerada essencial para o recebimento dos resíduos coletados na região do Alto Madeira.

Com a entrega desses dois equipamentos públicos, a EcoRondônia afirmou que ampliou sua capacidade operacional e segue com a normalização gradativa dos serviços de coleta e destinação final em toda a capital e nos distritos.

A empresa reiterou o compromisso com Porto Velho, destacando a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento integral da decisão judicial que restabeleceu o contrato de concessão. 

Confira nota:

EcoRondônia atualiza situação da coleta de resíduos em Porto Velho 

A EcoRondônia, concessionária responsável pela coleta de resíduos sólidos de Porto Velho, informa que recebeu da Prefeitura, na noite de terça-feira (7/10), o Incinerador de Resíduos de Saúde, utilizado no tratamento de resíduos de saúde proveniente das unidades municipais.

Na manhã desta quarta-feira (8/10), a empresa também teve acesso liberado o Aterro de Jirau, estrutura essencial que recebe os resíduos coletados na região do Alto Madeira.

Com a liberação desses dois equipamentos públicos, a EcoRondônia ampliou sua capacidade operacional e prossegue com a normalização gradativa dos serviços de coleta e destinação final em toda a capital e nos distritos.

A empresa reafirma seu compromisso com Porto Velho, com a eficiência e continuidade dos serviços públicos essenciais, e com o cumprimento integral da decisão judicial que restabeleceu o contrato de concessão.

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