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Eletrobrás Rondônia condenada por inscrição indevida de devedor

Quarta-feira, 07 Março de 2012 - 13:52 | TJ-RO


Negativar o nome de consumidor pelo não pagamento de faturas relativas a fornecimento de energia elétrica que já havia sido solicitado o cancelamento, ocorre a obrigação em indenizar pelos danos morais advindos do ato ilegal. Com esse entendimento, os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram, durante sessão de julgamento, provimento ao recurso das Centrais Elétricas de Rondônia S.A.CERON - (Eletrobras)



Visando reformar a sentença que a condenou ao pagamento de sete mil reais, por danos morais causados a um cliente, as Centrais Elétricas de Rondônia recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o débito havia sido transferido pelo consumidor sem o conhecimento da empresa. Sustentou também que não foi solicitado o encerramento, do fornecimento de energia elétrica da residência, atitude que, certamente o configuraria como titular do contrato de consumo do serviço. Quanto ao dano moral, a ré afirmou que este se deu por culpa exclusiva de terceiro.

Para o relator, desembargador Raduan Miguel Filho, a alegação da empresa de que não teria conhecimento da transferência do imóvel para terceiro é absurda, pois as provas trazidas pelo cliente demonstram que foi solicitado o cancelamento do serviço. "É incrível que uma empresa deste porte tenha tamanho descontrole sobre seus próprios arquivos, pois, após três protocolos para cancelar o fornecimento de energia elétrica, permitiu que seu sistema gerasse cobranças desta unidade medidora em nome do cliente", destacou.

Em seu voto, Raduan Miguel disse ainda que o cliente tomou todos os cuidados necessários para que seu nome não fosse inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, pois, além de informar a empresa sobre o erro ocorrido, ainda levou documentos para comprovar. "constatada a ação praticada pela empresa contra os direitos do autor, configura-se o dano moral passível de indenização". Rondoniagora.com

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