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Em ação principal, MPT-RO pede à Justiça do Trabalho liberação dos salários e 13º salário

Sexta-feira, 09 Dezembro de 2011 - 17:33 | ASCOM MPT


Depois de obter na Justiça do Trabalho o bloqueio de dinheiro para garantir o pagamento de salários atrasados e outros direitos devidos aos trabalhadores que foram abandonados nos alojamentos das frentes de trabalho de desmatamento (supressão vegetal) para a formação dos lagos da Usina Hidrelética de Jirau, em Porto Velho, o Ministério Público do Trabalho em Rondônia, através dos procuradores do trabalho Aílton Vieira dos Santos, Francisco José Pinheiro Cruz e Clarisse de Sá Farias, ingressou na manhã desta sexta-feira (9) com uma ação Civil Pública na 1ª Vara da Justiça do Trabalho da 14ª Região, na qual, pede:


Que ofereça a todos pelo menos três refeições diárias ou a destinação da quantia de R$ 75,00 por dia para custeio da alimentação de cada um; a concessão de transporte ou a quantia de R$ 25,00 a cada um para despesas com locomoção, até que se resolva o impasse relativo à continuidade dos contratos de trabalho celebrados com os trabalhadores;
Alojamento em hotel de padrão digno, pago pela Energia Sustentável do Brasil (ESBR), de todo os trabalhadores que foram irregularmente desalojados nas frentes de trabalho da Usina ou o pagamento diário de R$ 150,00 a cada um (para custeio das despesas com alojamento/hospedagem);
Que ofereça a todos pelo menos três refeições diárias ou a destinação da quantia de R$ 75,00 por dia para custeio da alimentação de cada um; a concessão de transporte ou a quantia de R$ 25,00 a cada um para despesas com locomoção, até que se resolva o impasse relativo à continuidade dos contratos de trabalho celebrados com os trabalhadores;
Concessão do benefício de permanência de no mínimo cinco dias úteis junto à família em suas cidades e estados de origem, excluído o período de deslocamento (ida e retorno), com remuneração paga e fornecimento pela empresa de passagem de ônibus ou aéreas, benefício conhecido como “baixada”, preferencialmente no período natalino;
Quitação de todos os direitos trabalhistas daqueles que não forem continuar empregados e mais o pagamento das despesas de retorno às cidades ou estados de origens (após resolvida a questão do vínculo empregatício ):

E, entre vários outros pedidos, a condenação da Energia Sustentável do Brasil -ESBR ao pagamento não inferior a R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a cada trabalhador .

Pede, também, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia que o juízo do Trabalho expeça ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), encaminhando cópia desta petição inicial e da petição inicial da ação cautelar, e solicitando informações acerca das providências adotadas pelo Banco na hipótese concreta (de violação de direitos humanos trabalhistas), notadamente em razão da existência de recursos públicos na obra de UHE Jirau e das sanções previstas aos dirigentes e empresas financiadas, previstas na Lei Federal n. Lei n. 11.948/2009, de 16 de junho de 2009;

E a intimação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia ou o Ministério do Trabalho de Emprego em Brasília, para designar Auditores-Fiscais do Trabalho para realizar os cálculos, acompanhar e administrar os pagamentos e prestar apoio ao Juízo e ao MPT no cumprimento das obrigações trabalhistas.

Ao receber a Ação, o juiz federal do trabalho substituto Geraldo Rudio, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, designou uma audiência para a tarde desta sexta-feira (15), com a finalidade de ouvir as partes envolvidas no processo. E, imediatamente determinou a intimação, por oficial de justiça, em caráter de urgência, dos representantes da Energia Sustentável do Brasil e dos demais que incluídos no polo passivo da ação.
Rondoniagora.com

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