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EM NATAL, JUSTIÇA FEDERAL PERMITE SUPERMERCADO CONTINUAR VENDENDO BEBIDAS

Sexta-feira, 01 Fevereiro de 2008 - 17:51 | Paraiba.com


No primeiro dia que entrou em vigor a Medida Provisória que proíbe a venda de bebida alcoólica nas rodovias federais, a decisão já provoca discussão judicial. O Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, concedeu liminar permitindo que o Carrefour Comércio e Indústria Ltda, localizado na marginal da BR 101, no bairro de Candelária, em Natal, comercialize bebida alcoólica. A decisão judicial determina que a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte se abstenha de vedar, notificar, autuar ou apreender bebidas alcoólicas que estejam no estabelecimento.



Para o magistrado, é relevante a finalidade da medida de coibir estabelecimentos comerciais situados nas margens das rodovias que efetuem diretamente vendas de bebidas alcoólicas a motoristas em trânsito. "O que muito discrepa da situação em análise, haja vista que o supermercado Carrefour situa-se em perímetro urbano e que, por mera circunstância, encontra-se encravado em local de acesso à rodovia".

O Juiz analisou que o caso em questão, o supermercado Carrefour, não tem sua relação empresarial diretamente relacionada à venda de bebida alcoólica a motoristas em trânsito. "O simples fato de a impetrante localizar-se em área à margem de uma rodovia federal, por si só, não tem o condão de fazê-la se sujeitar às diretrizes traçadas pela MP nº 415/2008. Para tanto, deve-se perquirir se o estabelecimento comercial confronta com a finalidade da norma erigida, qual seja, evitar o consumo de bebidas por motoristas em trânsito", diz a liminar.

Para o magistrado, é relevante a finalidade da medida de coibir estabelecimentos comerciais situados nas margens das rodovias que efetuem diretamente vendas de bebidas alcoólicas a motoristas em trânsito. "O que muito discrepa da situação em análise, haja vista que o supermercado Carrefour situa-se em perímetro urbano e que, por mera circunstância, encontra-se encravado em local de acesso à rodovia".

Na sua decisão, o Juiz Federal destacou a importância da Medida Provisória do Governo Federal. E ressaltou que "a sociedade brasileira clamava pelo implemento de uma política pública capaz de afastar o medo que aflora ao se avizinhar cada 'feriadão', frente à aberrante estatística de vítimas de acidentes nas estradas brasileiras, acidentes estes que em sua maioria são provocados por condutores sob o efeito de álcool".

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