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Em Porto Velho, Lei municipal deverá ter alteração sobre poluição visual de publicidade irregular

Terça-feira, 01 Março de 2016 - 16:45 | RONDONIAGORA


Em Porto Velho, Lei municipal deverá ter alteração sobre poluição visual de publicidade irregular

Um nítido problema na capital rondoniense é a poluição visual, claramente espalhada pelas principais ruas e avenidas da cidade. Cartazes, faixas e placas têm causado embaraço até mesmo para a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb). Segundo o fiscal de postura, Rainey Viana, a lei do município não é específica quando se trata de anúncios de publicidade, e mesmo após a abertura de processo, às vezes é necessário o uso de outros artigos para justificar a infração.



O Código de Postura de Porto Velho prevê em seu Artigo 7º, inciso VII, que “a prefeitura deve tomar medidas preventivas contra a poluição ambiental do ar e das águas mediante estabelecimento de controle sobre (item a) fixação de anúncios letreiros, afixos e cartazes”, mas letreiros de Led também têm sido colocados em alguns pontos, próximos a semáforos, confundindo os condutores devido à iluminação, e sem autorização necessária.

“Nós já fizemos uma alteração que foi encaminhada para a Procuradoria Geral do Município, e depois o projeto deverá ser levado à apreciação e votação da Câmara dos Vereadores. O departamento de fiscalização vai passar por essa restruturação para que o serviço seja executado como realmente deve ser”, explicou o fiscal de postura.

Rainey diz ainda, que a nova lei deve entrar em vigor após todo o processo, em até 45 dias. Uma equipe com três fiscais do grupo de publicidade realiza semanalmente nas principais ruas e avenidas da cidade a fiscalização e retirada de cartazes e faixas fixadas em árvores e postes.

“Recentemente, uma nova empresa mandou distribuir mais de 270 faixas pequenas em diversos pontos da cidade. Nós notificamos e demos um prazo de oito dias para a remoção. Mesmo com prorrogação de mais 15 dias, a empresa não conseguiu retirar tudo, e nós chegamos a multá-la por 60 faixas encontradas e removidas pela nossa equipe. Cada faixa pequena custou R$ 690 de multa, um prejuízo que a empresa tem 30 dias para recorrer, caso contrário o valor vai para a dívida ativa”, revelou.

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