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Emendas à MP 817 beneficiam servidores de Rondônia na Transposição

Quinta-feira, 22 Fevereiro de 2018 - 17:48 | da Assessoria


Emendas à MP 817 beneficiam servidores de Rondônia na Transposição

Já estão sendo analisadas por um relator no Senado as emendas à Medida Provisória nº 817 que beneficiam servidores de Rondônia na transposição para a folha da União.



Nesta quarta-feira, dia 21/02, o secretário de Finanças do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, e o advogado Hélio Vieira, participaram de reuniões com o senador Valdir Raupp e com a assessora legislativa Karina Lesch, para tratar da tramitação das emendas.

A propositura dessas emendas foi sugerida pela direção do Sintero para conceder aos servidores de Rondônia os mesmos direitos concedidos aos servidores de Roraima e do Amapá, pois o governo federal estava indeferindo a transposição desses trabalhadores.

Nesta quarta-feira, dia 21/02, o secretário de Finanças do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, e o advogado Hélio Vieira, participaram de reuniões com o senador Valdir Raupp e com a assessora legislativa Karina Lesch, para tratar da tramitação das emendas.

O diretor do Sintero e o advogado cobraram agilidade tanto na tramitação das emendas quanto na análise dos processos no âmbito do Ministério do Planejamento.

Segundo o advogado Hélio Vieira, a aprovação das emendas vai resolver problemas que hoje estão ajuizados, como o dos aposentados e dos concursados. “Se a União tivesse reconhecido o direito desses servidores logo de início, nem seriam necessárias as ações na Justiça e, quem sabe, esses servidores até já estariam no quadro da União”, disse.

Para o diretor do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, essas emendas resolvem uma parte das demandas atuais, mas ainda não são suficientes para encerrar a luta. “Precisamos que o governo federal agilize essa transposição pela via administrativa, mas continuamos lutando na Justiça por aqueles que não tiveram o seu direito reconhecido, como os que foram contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991, e de outros casos que, no nosso entendimento, são abrangidos pela Emenda Constitucional 60”, disse Manoelzinho.

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