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FIERO LANÇA EDITAL DIRIGINDO LICITAÇÃO PARA EMPRESA DE AMIGO DO PRESIDENTE

Segunda-feira, 25 Abril de 2011 - 10:57 | RONDONIAGORA


Os empresários da construção civil em Rondônia estão preocupados com a manobra perpetrada pela Comissão de Licitações do Senai, entidade mantida pela Federação das Indústrias de Rondônia (FIERO), no contrato de construção de duas unidades do Centro de Excelência em Educação e Tecnologia em Porto Velho e Ariquemes no valor de R$ 6.977.711,19. Pelo Edital nº 002/2011, as empresas são obrigadas a apresentar atestado de capacidade técnica ou certidão de acervo técnico, comprovando que já executaram em outras obras com o mínimo de 25% de estrutura metálica. Pelos itens técnicos específicos, todas as construtoras de Rondônia estão desclassificadas, a exceção de uma: MIRANDA FILHO CONSTRUÇÕES LTDA. O proprietário, Julio Miranda, é amigo pessoal e manteve negócios com o presidente da FIERO, Denis Roberto Baú, responsável pela nomeação da Comissão de Licitação do Senai.



O assunto ganhou repercussão depois do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Rondônia (Sinduscon) encaminhar a Carta nº 009/11 exigindo explicações da Comissão de Licitação do Senai, sem, no entanto, obter resultado satisfatório. A vice-presidente da comissão, Gheissy Kelly Lemos de Oliveira, mostrou-se irredutível, justificando que é um direito do Senai exigir tais obrigações. Na realidade, a construtora vencedora poderia terceirizar a estrutura metálica para empresas especializadas no ramo, a exemplo da Castilho, prática usual no mercado. Outro item apontado como prejudicial pelo Sinduscon foram os prazos entre a entrega dos editais e a data de abertura, marcada para hoje, dia 25, as 8h30min. “Tendo em vista que as planilhas e projetos só foram entregues no dia 13 de abril as empresas participantes do certame e que o item 7.3, letra D, transcrito acima,restringe a participação de algumas empresas da construção civil, solicitar a exclusão do item acima mencionado, bem como seja designada nova data para abertura do certame”, diz trecho da carta assinada pelo presidente do sindicato, Chagas Neto.

Dos dois pedidos, a vice-presidente da Comissão de Licitação do Senai atendeu apenas um, alterando a data de abertura das propostas para o dia 12 de maio. Mas o item restringindo a participação das construtoras foi mantido, embora não haja qualquer obrigação em lei sobre tais especificações.

Presidente da FIERO não responde

O Rondoniagora tentou ouvir representantes do Senai e da Federação das Indústrias de Rondônia (FIERO), mas não obteve sucesso. O presidente da entidade, Denis Baú, não atende telefonemas e muito menos responde aos e-mails encaminhados pela redação. Uma de suas secretárias pediu que fossem encaminhadas as perguntas para o e-mail presidencia@fiero.org.br que seria prontamente respondido por Baú. Os questionamentos foram enviados antes do feriadão e até hoje não foram respondidos.

Obras também no Governo de Rondônia

A construtora MIRANDA FILHO CONSTRUÇÕES LTDA tem negócios em vários segmentos de Rondônia. Garantiu contratos na usina de Jirau e também no Governo de Rondônia já na gestão do governador Confúcio Moura (PMDB). A empresa foi vencedora da Concorrência Pública 027/2101.00854 apresentando o valor de R$ 7.940.574,56 para construção  do Centro de Atendimento Sócio Educativo (Case) da Secretaria de Justiça (Sejus) na cidade de Ji-Paraná. O mais estranho é que a construtora MIRANDA FILHO CONSTRUÇÕES LTDA ficou em segundo lugar na primeira fase do certame. Naquela etapa, o empresário Julio Miranda apresentou proposta no valor de R$ 7.989.150,20 acima da primeira colocada, PARANÁ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com valor de R$ 7.941.948,97. Curioso é que a MIRANDA FILHO baixo o preço e venceu a disputa com a PARANÁ CONSTRUTORA, que misteriosamente não quis baixar seus valores.

O que diz a Lei

O Tribunal de Contas da União (TCU) já definiu que os órgãos ligados ao chamado Sistema S, não precisam seguir à risca a Lei de Licitações, mas impôs que deveriam seguir um regimento próprio. Para isso o Conselho Deliberativo Nacional criou o “REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE”, que proíbe contratações de empresas de pessoas ligadas aos funcionários desses órgãos. Mas por outro lado, impõe ainda em seu Artigo 2º, como um dos princípios que a “licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o Sistema SEBRAE e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo.”

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