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GOVERNO ALEGA POSSIBILIDADE DE NOVA GREVE E MANIFESTAÇÕES DE RUA PARA PRORROGAR CONTRATOS DE MILITARES DA RESERVA

Sexta-feira, 26 Julho de 2013 - 10:07 | RONDONIAGORA


Foram prorrogados até 24 de setembro os contratos de militares da reserva da PM, convocados para atuarem durante a intervenção da PM nos presídios estaduais. Agora eles podem ser aproveitados em outras funções, mas a administração Confúcio Moura (PMDB) não descarta que possam voltar a cuidar das unidades prisionais, uma vez que a greve deflagrada em maio pelo Singeperon, foi apenas suspensa por 60 dias.



Em novo decreto divulgado nesta sexta-feira, o Governo considera a desnecessidade do efetivo estar dentro dos presídios, mas deixa claro que precisa “dispor de efetivo em condições de mobilização e pronto emprego para fazer frente às demandas que podem advir de nova paralisação por parte dos servidores sindicalizados ao SINGEPERON, uma vez que o movimento paredista foi suspenso e não encerrado”. Outra alegação foi o aumento das manifestações de rua, ou situações de crise “em que se faça necessária a pronta intervenção policial em outros setores estranhos à sua atividade ordinária, o que tem sido agravado pelo aumento das demandas sociais a exemplo das últimas manifestações eclodidas em todo o país, levando milhares de pessoas às ruas e exigindo das forças públicas de segurança um maior esforço e mobilização de efetivo”. Confira:

DECRETO N. 18.044, DE 24 DE JULHO DE 2013.

Prorroga o prazo da contratação emergencial prevista no Decreto n. 17.823, de 08 de maio de 2013, que “Autoriza a intervenção policial militar no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, bem como a convocação em caráter extraordinário e emergencial, de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, nas condições que especifica”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, com fundamento na Lei n. 1053, de 22 de fevereiro de 2002, cumulada com o Decreto n. 9.863, de 13 de março de 2002, e, Considerando o movimento paredista promovido pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários, Sócios Educadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia – SINGEPERON, o qual foi temporariamente suspenso pela categoria, por um período de 60 (sessenta) dias;

Considerando que o cenário atual evidencia desnecessidade de manutenção de qualquer intervenção policial no âmbito dos Estabelecimentos Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, mas aponta para a necessidade de dispor de efetivo em condições de mobilização e pronto emprego para fazer frente às demandas que podem advir de nova paralisação por parte dos servidores sindicalizados ao SINGEPERON, uma vez que o movimento paredista foi suspenso e não encerrado;

Considerando que a mera suspensão do movimento paredista não afasta os motivos que ensejaram a reconvocação dos Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, muito embora justifique o remanejamento e emprego deste efetivo para outras atividades policiais militares e compatíveis com os fins a que se destina a reconvocação, evidenciando a necessidade de permanência do efetivo à disposição da Corporação Policial Militar;

Considerando as dificuldades normalmente enfrentadas e evidenciadas pela insuficiência de efetivo da PMRO para o cumprimento regular de suas missões constitucionais e legais, o que tende a se acentuar ainda mais diante de situações de crise em que se faça necessária a pronta intervenção policial em outros setores estranhos à sua atividade ordinária, o que tem sido agravado pelo aumento das demandas sociais a exemplo das últimas manifestações eclodidas em todo o país, levando milhares de pessoas às ruas e exigindo das forças públicas de segurança um maior esforço e mobilização de efetivo; e
Considerando que as razões para a publicação do Decreto n. 17.823, de 08 de maio de 2013, não foram solucionadas, uma vez que o cenário atual evidencia a desnecessidade da intervenção policial militar, mas não implica em absoluta normalidade da situação,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da contratação emergencial de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, estabelecido no Decreto n. 17.823, de 08 de maio de 2013, que “Autoriza a intervenção policial militar no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, bem como a convocação em caráter extraordinário e emergencial, de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, nas condições que especifica”.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da prorrogação da contratação ora autorizada, correrão à conta da dotação orçamentária destinada a SEJUS.

Art. 2º. Fica autorizado o remanejamento e emprego do efetivo reconvocado nos termos do Decreto n. 17.823, de 08 de maio de 2013, para outras atividades policiais militares e compatíveis com os fins a que se destina a reconvocação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2013, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

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