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Governo nomeia agentes penitenciários e sócios educadores aprovados

Quinta-feira, 02 Abril de 2009 - 16:08 | Renata Kelly da Silva


Nesta quarta-feira (1) o governador Ivo Cassol assinou o decreto de nomeação dos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Justiça, regido pelo edital n. 034/GDRH/SEAD, de 22 de fevereiro de 2008, homologado pelo Edital n. 110/GDRH/SEAD, de 27 de março de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado n. 1213, de 30 de março de 2009, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 413, de 28 de dezembro de 2007, conforme Ofício n. 372/GAB/SEJUS, de 19 de março de 2009, para ocuparem cargos efetivos de Agente Penitenciário e Sócio Educador, pertencentes ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 413, de 28 de dezembro de 2007. O Concurso foi executado pela Fundação Universitária de Apoio a Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNRIO, de acordo com o contrato n. 001/PGE-2008, constante dos autos do Processo n. 2201/15433/07.


- Certidão de nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e uma fotocópia;
- Cartão de vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia;
- Cédula de identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório);
- Certidão de nascimento ou casamento, original e uma fotocópia;
- Certidão de nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e uma fotocópia;
- Cartão de vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia;
- Cédula de identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório);
- Título de eleitor, original e uma fotocópia;
- Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: ticket de comprovação de votação ou certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia;
- Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia;
- Declaração de imposto de renda ou de isento, uma fotocópia da última;
- Certificado de reservista, original e uma fotocópia;
- Declaração informando se ocupa ou não outro cargo público (caso ocupe deverá apresentar certidão expedida pelo órgão empregador informando: a carga horária contratual; horário de trabalho e regime jurídico), expedida pelo próprio candidato – duas vias originais.
- Certificado de conclusão do ensino médio e certificação de curso de formação específica – comprovando a escolaridade e habilitação exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC) – original e duas fotocópias, de cada (autenticadas em cartório). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o previsto no Anexo IV, da Lei n. 413, de 28 de dezembro de 2007.
- Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original;
- Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original;
- Certidão capacidade física e mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia;
- Comprovante de Residência, original e uma fotocópia;
- Duas fotografias 3x4, recentes;
- Certidões negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais;
- Certidão negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original;
- Declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais;
- Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais;
- Certidão Negativa dos Ofícios de Protestos e Títulos, do local onde residiu nos últimos 5(cinco) anos, original;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (no mínimo categoria “B”), original e uma fotocópia (autenticada em cartório).
A posse dos candidatos somente será efetivada após a apresentação dos documentos acima e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia (disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja).

Não serão efetivadas as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos acima dispostos e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.

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