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Homem gravado durante sessões de tortura tem condenação mantida pelo TJRO

Segunda-feira, 11 Maio de 2026 - 14:48 | do TJ/RO


Homem gravado durante sessões de tortura tem condenação mantida pelo TJRO

Um réu condenado pelos crimes de tortura e organização criminosa não conseguiu a absolvição solicitada em recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O réu havia sido condenado pelo juízo de 1º grau acusado de pertencer a um grupo criminoso, atuava como líder e "disciplinador", chegando a retirar pessoas de dentro de suas casas para submetê-las a julgamentos com tortura. Ele agia causando pânico aos moradores dos bairros da zona leste de Porto Velho.

Durante o julgamento do recurso de apelação, foi parcialmente concedido apenas para aplicar a atenuante da confissão quanto ao crime de organização criminosa. Devido a essa revisão, a pena foi reduzida em cerca de 2 anos, sendo fixada em 10 anos e 10 meses, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

A decisão colegiada sobre a apelação foi proferida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO, tendo como relator do caso o desembargador Francisco Borges.

Papel do réu

O papel do réu era estratégico e de liderança local, atuando como uma espécie de julgador e executor. De acordo com os autos, ele coordenava sessões de espancamento e utilizava meios cruéis para manter o domínio territorial. No dia 26 de agosto de 2023, por exemplo, o réu teria sido o responsável por conduzir uma vítima de sua residência e realizar um espancamento público sob sua liderança.

Constam também, na decisão da 1ª Câmara Criminal, outros episódios registrados em vídeo no mesmo ano. O condenado foi filmado desferindo golpes com um instrumento de madeira contra vítimas, agindo com tamanha violência que o objeto chegou a quebrar no corpo dos agredidos. Além disso, ele gravava as torturas e realizava patrulhamentos ostensivos nas ruas para prestar contas a uma espécie de "conselho superior" do grupo criminoso.

Para o relator, desembargador Francisco Borges, "a robustez do conjunto de provas (registros audiovisuais, identificação das vítimas, testemunhos e até mesmo pela confissão do próprio acusado) não deixa qualquer dúvida quanto à autoria das condutas de tortura praticadas, impondo-se a confirmação de sua condenação". Em relação ao crime de organização criminosa, o magistrado reiterou que as provas também são contundentes

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 27 de abril e 4 de maio de 2026, com a participação dos desembargadores Osny Claro (Presidente da Câmara), Francisco Borges, relator da apelação, e Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 7012761-15.2024.8.22.0001

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