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Juiz de Pimenta proíbe venda de madeiras apreendidas e restringe doação a secretarias

Sexta-feira, 18 Abril de 2008 - 14:36 | Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia


Conforme faz constar em cada alvará judicial, o juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pimenta Bueno (RO), Wilson Soares Gama, a partir de fevereiro de 2008, determina que toda a madeira apreendida, quando do decreto de perda, deve ser doada às Secretarias de Obras dos municípios que integram a Comarca de Pimenta Bueno (Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe do Oeste). A madeira pode ser redistribuída às demais secretarias de cada município, conforme necessitem, desde que observada proibição de venda, a qualquer título, sem prévia autorização judicial, seja em toras ou mesmo cerradas.

O juiz observou que quando o decreto de perda era feito em favor de entidades assistenciais, na prática, o que ocorria era que essas entidades acabavam vendendo a madeira recebida em doação para madeireiras da região, muitas delas já objeto de processos por irregularidade no estoque e no transporte de madeiras. “A madeira, antes ilegal, retornava às madeireiras que já são objeto de autuações, sob forma de venda e, pior, legalmente, com alvará da Justiça”, explica Wilson Gama.

Considerando que os municípios necessitam constantemente de madeira para a construção e reparação de pontes, cercas, dentre outros, decretou a perda da madeira impondo a obrigação de sua utilização em favor das respectivas secretarias de obras, que deverão indicar o local exato para descarregamento do caminhão apreendido. A prefeitura de Pimenta Bueno, por exemplo, tem utilizado o benefício na construção de casas populares e para fazer o concerto de várias pontes.

Segundo o magistrado, a questão envolvendo o desmatamento ilegal tem colocado o Estado de Rondônia, em especial a cidade de Pimenta Bueno, em destaque negativo no cenário nacional e até internacional. Como não existe lei específica a regular a quem deveria ser encaminhada a madeira apreendida, quando do decreto de perda, o juiz é quem decide sobre tal encaminhamento. “O posicionamento não importa em regra absoluta podendo, em casos pontuais, ser a madeira aprendida destinada a entidades particulares, a exemplo da construção de hospitais”, ressalva o juiz. Rondoniagora.com

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