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Justiça cancela matrícula de acadêmico da Unir que se passou por indígena para garantir vaga
Sexta-feira, 10 Abril de 2026 - 08:35 | Redação

Um estudante que se declarou indígena para ingressar em vaga reservada na Universidade Federal de Rondônia (Unir) teve sua matrícula cancelada por uma decisão judicial. O caso começou em 2024, quando o candidato apresentou autodeclaração de indígena, mas foi reprovado pela banca de heteroidentificação. Na época, ele recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão liminar para estudar Direito na Unir.
O Ministério Público Federal (MPF) foi comunicado pelos indígenas karitianas sobre a situação e passou a atuar no caso. Em sua manifestação no processo, o MPF conseguiu comprovar que o aluno não é indígena, portanto não pode ocupar vaga da cota étnica.
O procurador da República que atua no caso, Leonardo Caberlon, ressalta que não basta se autodeclarar indígena, é necessário ser reconhecido pela comunidade indígena, direito – reconhecido pela Constituição Federal – que deriva da autodeterminação dos povos indígenas.
Fraude – No documento enviado ao MPF, lideranças do povo Karitiana informaram que o estudante não foi reconhecido pelos anciãos e lideranças tradicionais, bem como nunca teve vínculos históricos, culturais ou familiares com aquele povo. O documento também expôs que o estudante enganou alguns karitianas e conseguiu assinaturas em uma falsa declaração de reconhecimento de pertencimento étnico e de vínculo com a comunidade indígena.
Segundo o documento, o estudante se aproximou de karitianas dizendo que era membro do povo Parintintin e que não teria tempo para ir buscar assinaturas de seu povo em Humaitá (AM). Acreditando no estudante, alguns karitianas assinaram a declaração. Mas a banca de heteroidentificação da Unir, que é composta por indígenas, desconfiou da validade do documento e entrou em contato com quem assinou a declaração, descobrindo a verdade.
A desconfiança sobre a declaração apresentada pelo estudante surgiu porque, durante a entrevista da banca de heteroidentificação, o candidato não demonstrou ter parentesco e sociabilidade com os karitianas, além de não conhecer os elementos culturais do povo, suas tradições, suas lutas sociais e históricas. O estudante sequer sabia a localização geográfica da aldeia Karitiana.
“Índio de papel” - A pedido do povo Karitiana e do MPF, a antropóloga Andréa Carvalho Mendes de Oliveira Castro elaborou um laudo antropológico sobre o caso. A pesquisadora estuda e acompanha há muitos anos aquele povo, tendo registrado parentescos dos karitianas dos últimos 130 anos.
Para a antropóloga, critérios puramente documentais para a verificação de pertencimento a grupos étnicos são perigosos porque passaria a existir “índio de papel”, revelando um racismo estrutural. “Dizer-se indígena sem ser reconhecido como tal está sob a ótica da apropriação cultural, isto é, apropriação indevida de uma identidade, causando prejuízos às lutas reais dos povos indígenas. Não existe um sentimento de pertencimento que seja válido, legítimo e legal sem o reconhecimento do grupo ao qual se diz pertencer”, acrescentou.
No laudo antropológico, ela narra que até 2018, cerca de 80% dos estudantes autodeclarados indígenas matriculados na Unir não conseguiam comprovar pertencimento a um grupo indígena e por isso não conseguiam obter a bolsa permanência, benefício a que teriam direito se houvesse a comprovação. Até 2019 a Unir admitia como critério exclusivo a autodeclaração. Em 2023, os movimentos sociais fizeram uma proposta de resolução para que a Unir instituísse as bancas de heteroidentificação, que tiveram início em 2024.
Segundo a antropóloga, a alegação do estudante de que seu avô era indígena e que seu pai havia sido tirado da aldeia com apenas um ano de idade, perdendo o convívio com seus parentes biológicos, não tem fundamento. Isso porque nem o pai e nem o avô do estudante aparecem em nenhuma árvore genealógica dos karitianas.
Também não há como existir um karitiana desconhecido, pois a etnia habita uma única aldeia com pouco mais de 300 indígenas, sendo que todos se conhecem, mesmo os que não residem na aldeia, e há tradicionalmente a manutenção dos vínculos de parentesco.
Pertencimento – Na manifestação do MPF à Justiça Federal, foram juntados o documento dos karitianas e o laudo antropológico. A Unir também se manifestou na ação, relatando que as cotas indígenas não levam em conta as características fenotípicas, mas consideram o vínculo, a vivência e o pertencimento.
Segundo o MPF, há diversas denúncias de ocupação irregular das vagas destinadas às cotas indígenas na Unir por pessoas não indígenas. Os casos estão sendo apurados por meio de um inquérito civil.