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JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 90 DIAS PARA POLÍCIA FEDERAL CONCLUIR INQUÉRITO CONTRA ROBERTO SOBRINHO

Sexta-feira, 10 Janeiro de 2014 - 18:31 | RONDONIAGORA


JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 90 DIAS PARA POLÍCIA FEDERAL CONCLUIR INQUÉRITO CONTRA ROBERTO SOBRINHO
O juiz da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, Alencar das Neves Brilhante determinou à Polícia Federal que conclua em um prazo de 90 dias, o inquérito que apura o envolvimento do ex-prefeito Roberto Sobrinho em um poderoso esquema de corrupção. Ele chegou a ser preso no mês de abril do ano passado, mas saiu rapidamente. Quatro meses antes, seus principais assessores, como Miriam Saldaña Peres, Israel Xavier e Jair Ramires foram presos nas operações VÓRTICE e ENDEMIA.


No último mês de dezembro, Roberto Sobrinho tentou recuperar bens apreendidos, mas teve pedido negado pelo Judiciário. O compartilhamento de prova foi autorizado. “Ademais, elementos indiciários obtidos a partir da investigação em curso podem revelar elementos de prova úteis à investigação em trâmite no Ministério Público. Dessa forma, entendo que o requerimento do Ministério Público deve ser acolhido, pois não há impedimento legal para o compartilhamento das provas obtidas no Inquérito Policial 118/2012/SR/DPF/RO com o referido procedimento de investigação criminal, em curso no Ministério Público”.
Havia fortes indícios que Roberto Sobrinho participasse do esquema criminoso disse na época o Procurador-Geral de Justiça, Heverton Alves Aguiar. Uma empresa comandada pelo ex-prefeito funcionava dentro da casa dele. A organização criminosa desviava recursos públicos do Município, por meio de superdimensionamento de contratos e não prestação de serviços, movimentou mais de R$ 124 milhões, tendo sido R$ 93 milhões apenas nos três últimos anos da atual administração.
No último mês de dezembro, Roberto Sobrinho tentou recuperar bens apreendidos, mas teve pedido negado pelo Judiciário. O compartilhamento de prova foi autorizado. “Ademais, elementos indiciários obtidos a partir da investigação em curso podem revelar elementos de prova úteis à investigação em trâmite no Ministério Público. Dessa forma, entendo que o requerimento do Ministério Público deve ser acolhido, pois não há impedimento legal para o compartilhamento das provas obtidas no Inquérito Policial 118/2012/SR/DPF/RO com o referido procedimento de investigação criminal, em curso no Ministério Público”.

Após a conclusão do inquérito, os autos serão enviados ao Ministério Público para providências. Rondoniagora.com

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