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Justiça determina liberação de veículo apreendido no posto fiscal de Vilhena

Segunda-feira, 25 Abril de 2011 - 10:13 | TJ-RO


Em julgamento das Câmaras Especiais Reunidas, o Tribunal de Justiça de Rondônia determinou, por meio de uma liminar (decisão inicial), a liberação de um veículo apreendido pela Secretaria de Finanças do Estado. Por meio de um mandado de segurança, a empresa rondoniense recorreu à Justiça contra o Fisco estadual, que apreendeu uma camionete no posto fiscal de Vilhena sob a alegação de falta de inscrição junto ao CAD/ICMS, tendo em vista a atuação da empresa em diversos ramos, entre eles, o de locação de veículos. A empresa foi autuada e a multa fixada em 25 mil 532 reais.



Valendo-se da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF), a empresa pediu à Justiça a liberação do veículo apreendido e o impedimento de que o Fisco retenha no posto outra camionete, também adquirida fora do Estado para locação na cidade de Guajará-Mirim, onde é a sede da empresa.

Ao analisar a questão, o desembargador plantonista, Renato Martins Mimessi, decidiu que não é permitido à administração pública impedir ou dificultar a atividade profissional do contribuinte a fim para obrigá-lo ao pagamento de débito ou multa, pois tal procedimento redundaria no bloqueio de atividades lícitas.

Para o magistrado, ficaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da liminar pleiteada. Por isso ele determinou que a Sefin libere imediatamente a camionete apreendida, bem como se abstenha de apreender o outro veículo que deve chegar ao Estado em breve.

A liminar no Mandado de Segurança 0003637-87.2011.8.22.0000 foi julgada no plantão do último dia 20 de abril e publicada na edição de hoje (25) do Diário da Justiça Eletrônico. Rondoniagora.com

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