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Justiça determina que Prefeitura restabeleça contrato de coleta de lixo com a Ecorondônia em 24 horas
Sábado, 04 Outubro de 2025 - 07:48 | Redação

A Justiça de Rondônia concedeu mandado de segurança em favor da empresa Ecorondônia Ambiental S/A e declarou nula a decisão do prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, que havia rescindido unilateralmente o contrato de concessão nº 019/PGM/2024, relativo aos serviços de coleta, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos no município.
A sentença, assinada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, foi proferida na noite desta sexta-feira (3). O magistrado determinou que a Prefeitura restabeleça integralmente, em até 24 horas, a execução do contrato, impedindo qualquer tentativa de substituição emergencial da empresa.
Ausência de contraditório
Na decisão, o juiz ressaltou que o ato administrativo do Executivo municipal, fundamentado em determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), não garantiu os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O magistrado frisou que, mesmo diante de eventual ordem do TCE, seria necessário instaurar procedimento administrativo regular antes de rescindir o contrato.
“O Chefe do Poder Executivo, ao invocar o poder de autotutela e anular o contrato, ainda que em atendimento à decisão do TCE/RO, deveria observar os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, sob pena de nulidade da decisão administrativa”, destacou o juiz em sua sentença.
Licitação anulada pelo TCE
O contrato em questão foi resultado da Concorrência Pública nº 003/2021, que visava constituir uma Parceria Público-Privada (PPP) para os serviços de limpeza urbana. Inicialmente autorizado, o certame foi posteriormente anulado pelo TCE/RO, que apontou irregularidades e determinou ao prefeito a anulação do contrato.
No entanto, o magistrado lembrou que os acórdãos do TCE que embasaram a medida estavam com a exigibilidade suspensa por decisão judicial desde outubro de 2024. Além disso, a empresa não teve oportunidade de se manifestar no processo que tramitou no Tribunal de Contas.
Prevenção de prejuízos
A decisão judicial também ressaltou que a Prefeitura preparava a contratação emergencial de uma nova empresa para assumir os serviços de limpeza pública. Para o juiz, tal medida poderia trazer prejuízos à administração e à população. Ele reforçou que qualquer futura revisão ou anulação do contrato com a Ecorondônia deve ocorrer mediante procedimento legal, com garantia de defesa e possível indenização pelos investimentos já realizados.
Cumprimento imediato
A sentença determinou cumprimento urgente, a ser executado por oficial de justiça plantonista, diante da possibilidade de interrupção das atividades da empresa. O processo seguirá para reexame necessário no Tribunal de Justiça de Rondônia, mas a liminar tem efeito imediato.