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JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA CASSA O “CANDIDATO DOS PINTINHOS”

Sábado, 06 Setembro de 2008 - 10:41 | RONDONIAGORA e TRE


A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura de Sandro Luiz Cardoso Ferreira, o “Sandro Gonzaga”, preso pela Polícia Federal em 28 de julho, sob a acusação de compra de votos. Ele entregou milhares de pintinhos em suposta troca por votos. Gonzaga foi denunciado através do Disque Eleição-148. O denunciante informou que haveria uma reunião com uma comunidade carente no Bairro Ulisses Guimarães em dia 22 de julho, com Sandro Gonzaga, onde o mesmo iria prometer a entrega de pintos em troca de votos. No dia informado ele esteve no local e, pessoalmente, prometeu a entrega de pintinhos e solicitou votos. Ficou acertado que os pintinhos seriam repassados no dia 28, quando aconteceu o flagrante.



Em sua defesa, “Sandro Gonzaga” alegou, preliminarmente, que a gravação feita pela Polícia é ilícita e ainda que houve cerceamento de defesa, pois não teve acesso à mídia com a gravação da reunião. No mérito, disse que jamais distribui pinto com o objetivo de captar votos, pois em nenhum momento da reunião condicionou a entrega de pintos a troca de votos.

Segundo o MP, em 22/7/2008, o candidato prometeu, com o fim de obter votos pra si, entregar na data de 28/7/2008 pintos para criação e engorda. Aduziu que os pintos, conforme combinado, foram encaminhados ao local previsto para entrega da dádiva, não sendo distribuídos por ação da Polícia Federal.

Em sua defesa, “Sandro Gonzaga” alegou, preliminarmente, que a gravação feita pela Polícia é ilícita e ainda que houve cerceamento de defesa, pois não teve acesso à mídia com a gravação da reunião. No mérito, disse que jamais distribui pinto com o objetivo de captar votos, pois em nenhum momento da reunião condicionou a entrega de pintos a troca de votos.

Foi realizada audiência para colheita de prova testemunhal e também diligência.

O juiz Ilisir Bueno afastou a preliminar de cerceamento de defesa, entendendo que a mídia com a gravação ficou à disposição das partes.

Sobre o mérito, citou decisões em casos semelhantes proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e entendeu que “ficou demonstrado que o candidato representado, aproveitando-se de trabalho do clube de serviço, vinculou o seu nome à distribuição dos pintos durante a campanha eleitoral, pretendendo obter dividendos eleitorais”. Sustentou seu convencimento em prova testemunhal, de onde se extrai o vínculo da entrega dos pintos ao candidato.

Ao final, pugnando pelo cancelamento do registro de Sandro Luiz e aplicação de multa, disse que a conduta do representado, de vincular a distribuição dos pintos ao seu nome, no período de campanha eleitoral, caracteriza a captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/97 :

“[...] constitui captação ilícita de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma [...]”.

A constatação de irregularidade contra “Sandro Gonzaga” somente foi possível graças a uma denúncia feita pela comunidade por meio do “Disque Eleição 148”. A ligação é gratuita e não há a necessidade de identificação.

Desde a implantação (julho/2008) tem sido crescente o número de denúncias, sendo que, nos últimos dias, temos recebido em média 25 denúncias de crimes eleitorais e também o mesmo número sobre propaganda irregular, disse Lia Lopes, Coordenador de Segurança das Eleições.

Vários candidatos já foram notificados para retirada de propaganda, assim como também existem muitos procedimentos investigatórios na Polícia Federal sobre prática de crimes eleitorais.

Quem desejar fazer uma denúncia deve fornecer o máximo de elementos capazes de identificar o local e autor do ilícito, bem como o modo de ação. Rondoniagora.com

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