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Justiça Eleitoral proíbe Fúria de usar WhatsApp para publicações de campanha por 48 horas
Segunda-feira, 31 Agosto de 2026 - 09:39 | Redação

A Justiça Eleitoral proibiu o candidato do PSD ao Governo, Adailton Fúria, de fazer novas publicações de campanha em seu canal no WhatsApp durante 48 horas e estabeleceu multa de R$ 5 mil por postagem em caso de descumprimento. A restrição começou às 13h54min deste domingo (30) e termina na terça-feira (1º). A decisão é liminar do juiz auxiliar da propaganda Kherson Maciel Gomes Soares e concedida parcialmente em uma representação apresentada pela Coligação Juntos por Rondônia (Pode/PL/DC/Novo/Mobiliza).
Fúria foi denunciado por utilizar um canal no WhatsApp para divulgar propaganda eleitoral sem que o endereço eletrônico tivesse sido previamente informado à Justiça Eleitoral no requerimento de registro da candidatura. O pedido era para suspender temporariamente o canal e impedir novas postagens.
Antes de o pedido de urgência ser decidido, ele compareceu espontaneamente ao processo e apresentou defesa, alegando que o canal havia sido criado em 10 de agosto, depois do protocolo do registro da candidatura. A defesa informou ainda que apresentou, no domingo, uma retificação.
Canal terá de cumprir quarentena
Ao analisar o caso, o juiz Kherson Soares considerou uma regra prevista para as eleições desse ano, que definem que endereços eletrônicos não informados inicialmente no registro da candidatura podem ser cadastrados posteriormente, mas somente podem ser utilizados em campanha 48 horas depois do registro na Justiça Eleitoral.
O juiz considerou que Adailton comprovou posteriormente o registro do canal e, por isso, estabeleceu a quarentena de 48 horas. Durante esse período, ficou proibida qualquer nova publicação ou ato de propaganda de campanha no endereço eletrônico.
A decisão estabelece que cada nova postagem eleitoral comprovadamente publicada no canal durante o período proibido poderá gerar multa de R$ 5 mil.
Justiça não mandou bloquear canal
O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de suspender integralmente o canal ou retirar as publicações anteriores.
Na decisão, Kherson Soares considerou que o canal do WhatsApp é um ambiente de adesão voluntária, no qual o eleitor precisa tomar a iniciativa de seguir a conta. Como Adailton já havia providenciado o cadastramento do endereço eletrônico, o magistrado entendeu que bloquear o canal ou remover retroativamente as postagens seria uma medida desproporcional.
Com isso, o canal permanece disponível e as postagens anteriores não foram retiradas. A ordem judicial atinge exclusivamente novas publicações eleitorais durante o período de 48 horas estabelecido na decisão.
A decisão é liminar e o juiz determinou que o processo seja encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia.