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JUSTIÇA MANTÉM CARRETAS NA CAVALGADA, MAS IMPÕE RÍGIDAS REGRAS NA ABERTURA DA EXPOVEL

Sexta-feira, 15 Maio de 2009 - 12:50 | RONDONIAGORA.COM


O juiz Rogério Montai de Lima, da 1ª Vara da Fazenda Pública acatou uma série de medidas preventivas na abertura a Expovel, no início do próximo mês, mas rejeitou a proibição da participação de carretas no evento. O pedido para proibição foi feito pelo Ministério Público do Estado, em Ação Civil Pública, alegando que a Prefeitura da Capital não assinou Termo de Ajustamento de Conduta, sendo necessária a intervenção judicial para regulamentar a Cavalgada, que abre o evento, no próximo dia 6.

O primeiro pedido era o mais radical: que a Secretaria Municipal de Transportes (Semtram) não expedisse autorizações para participação de carretas, caminhões, caminhonetes pick-up, ônibus e utilitários em geral no evento. O juiz optou pelo indeferimento de plano, entendendo que o próprio MP, nos anos anteriores, concordou com veículos em todo o trajeto. O juiz diz ainda que o MP não solicitou o cancelamento e enfatiza a decisão com argumentos constitucionais. “Rejeito referido pedido, pois não se poderia anuir com a realização do evento (como faz o próprio MP/RO que não pediu o seu cancelamento) mas proibir que determinados veículos participassem. A própria Constituição Federal assegura o direito de ir, vir e permanecer, além de contemplar o direito de livre acesso a vias públicas e o direito de reunião. Por fim, vejo que em anos anteriores foi autorizada a participação dos referidos veículos - note-se pelo TAC, a fls. 101, dos autos do inquérito civil em apenso. Assim, se em anos anteriores foi permitido, e não sobreveio mudança na situação fática, este ano não há de ser vedado. Assim, fica indeferido este requerimento”, afirmou.

Mas o magistrado acaba concordando em se proibir aglomeração na Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, mas nesse caso, apenas de veículos e animais. “O segundo pedido é obrigar o município a não expedir qualquer tipo de autorização para permanência e/ou concentração de animais, veículos e pessoas no complexo da praça da estrada de ferro Madeira Mamoré, patrimônio histórico da cidade, sob pena de multa pecuniária de 10.000,00. Pergunto: Obrigar o Município a não expedir qualquer tipo de autorização de permanência, inibiria a presença e/ou degradação daquele patrimônio? A resposta é negativa pelos mesmos fundamentos do item acima. Bastaria o Município não expedir a referida autorização e pronto - teria cumprido o pedido do autor e o comando deste juízo, mas produziria resultado?. Melhor seria a proibição, para o dia do evento, de se adentrar no complexo da praça da estrada de Ferro Madeira Mamoré com veículos utilitários. No entanto este pedido não pode ser imputado, nesta fase ao Município, bastando determinação judicial nesse sentido e expedição de ofício a polícia militar para fiscalização e cumprimento. Todavia, analisando o caso sob outro viés talvez o órgão ministerial se preocupe com a anuência do poder público para o evento específico da Cavalgada no sentido de que, em ato administrativo afirmativo, expedisse autorização exclusiva referente ao evento para permanência de animais, veículos e pessoas no referido local e assim, contribuísse e até incentivasse implicitamente a degradação do patrimônio histórico da cidade. Bem o mal não acredita-se que isso possa acontecer, pois autorizar exclusivamente que pessoas, animais e veículos invadissem o complexo histórico seria realmente um ato irresponsável pois até incentivaria a permanência daqueles neste local. Portanto, por cautela, este pedido liminar será deferido, mas sem impedir que as pessoas por lá transitem. O que se defere neste momento é exatamente o pedido constante a letra b de fls. 28.”

Outro pedido do MP, era com relação a não destinação de ambulância para a Cavalgada, possivelmente para criar problemas aos organizadores. “Também rejeito referido pedido, posto que se o evento for realizado, nada mais prudente do que se permitir que para ele se disponibilize uma ambulância”. Várias obrigações no entanto, foram definidas para a Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho (ASPRO), como por exemplo, a destinação de banheiros químicos em todo o trecho, permitir o uso de esporas para incitar a cavalgadura e disponibilização de caixas d’água (ou tanque similar) em vários pontos. CLIQUE PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL
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