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Justiça mantém condenação de banco e consultoria por cancelamento abusivo de cartão em Rondônia

Quarta-feira, 08 Outubro de 2025 - 17:00 | com TJRO


Justiça mantém condenação de banco e consultoria por cancelamento abusivo de cartão em Rondônia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a condenação solidária de um banco e de uma empresa de consultoria por terem cancelado indevidamente o cartão de crédito de uma cliente que havia firmado acordo de parcelamento de dívida. Além de manter o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil, os magistrados determinaram a exclusão do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, onde foi incluída de forma considerada irregular.

Conforme a decisão, as empresas também deverão anular o cancelamento da renegociação de R$ 31.902,21, restabelecendo os termos do contrato original firmado em 24 parcelas de R$ 1.206,67. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 300.

O caso

De acordo com o processo, a cliente assinou, em 6 de junho de 2024, contrato de renegociação de fatura do cartão de crédito, intermediado pela empresa de consultoria e pelo banco. Ela pagou a entrada e parcelou o saldo em 24 prestações. No entanto, a instituição financeira descumpriu o acordo sob a justificativa de que a consumidora teria realizado uma compra de R$ 70 no mesmo dia da assinatura.

Durante a análise, ficou comprovado que a transação havia ocorrido em 4 de junho, mas, por falha interna do sistema, só foi processada no dia da formalização do contrato, fato que levou ao cancelamento unilateral.

Decisão colegiada

O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, destacou que a rescisão por erro de processamento interno não poderia ser imputada à cliente. Seu voto, acompanhado pelos desembargadores José Antonio Robles e Rowilson Teixeira, considerou a prática abusiva e ressaltou que a inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito configura dano moral.

A sentença inicial havia sido proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes em 19 de maio de 2025. O julgamento do recurso de apelação ocorreu em sessão eletrônica entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro de 2025.

Apelação Cível n.º 7020502-06.2024.8.22.0002.

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