Geral
JUSTIÇA MANTÉM PENA DE JOVEM QUE EXPÔS IMAGEM DE EX-NAMORADA NUA
Quinta-feira, 11 Junho de 2015 - 14:17 | TJ-RO

Para os membros da Câmara a autoria do réu foi comprovada nos autos. Na fase policial ele admitiu que tirou as fotos da vítima sem consentimento, enquanto ela dormia em seu quarto. A vítima em juízo afirmou que somente teve conhecimento das fotos quando foram divulgadas.
Para os membros da Câmara a autoria do réu foi comprovada nos autos. Na fase policial ele admitiu que tirou as fotos da vítima sem consentimento, enquanto ela dormia em seu quarto. A vítima em juízo afirmou que somente teve conhecimento das fotos quando foram divulgadas.
Nesses casos o consentimento da vítima é irrelevante, pois o crime se caracteriza independente de uma suposta concordância, pois na época dos fatos a vítima era menor de idade.
Conforme tipo penal do artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a simples conduta de fotografar um adolescente em circunstância de cena de sexo explícito ou pornográfica já caracteriza o crime.
O ECA também considera cena de sexo explícito ou pornográfica a exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
O réu foi condenado pela prática do crime descrito no art. 240 do ECA à pena de quatro anos de reclusão, e, nas sanções do art. 241-A do ECA à pena de três anos de reclusão.