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JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO DA CÂMARA E MANTÉM CHAMAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO
Terça-feira, 21 Julho de 2015 - 14:06 | RONDONIAGORA
A Justiça determinou a suspensão dos efeitos do decreto nº 452/CMPV/2015 da Câmara Municipal de Porto Velho que tentava impedir a continuidade do chamamento público, para contratação de uma nova empresa de ônibus coletivo com um mandado de segurança. Por se tratar de uma competência do Tribunal de Justiça de Rondônia e não da Câmara o ato foi considerado ilegal.
Mirton Morais, procurador do Município de Porto Velho, afirmou que havia comunicado à Câmara, que o processo já estava no poder judiciário, e que a atitude da Câmara não estaria em conformidade com a lei, o que não foi acatado pelos vereadores que decidiram continuar com a ação.
Essa tentativa frustrada de intervenção no início do mês de julho, fez a justiça entender que a atitude da Câmara Municipal, feria as prerrogativas da justiça entrando na esfera judiciária.
A justiça proferiu duas decisões referente ao chamamento público para a contratação das empresas de ônibus coletivo, uma pela presidência do Tribunal de Justiça e outra pelo Desembargador Marcos Alaor. Duas decisões autorizando o procedimento para chamamento público para as devidas contratações. Essa decisão judicial só pode ser alterada por outra decisão judicial.
Mirton Morais, procurador do Município de Porto Velho, afirmou que havia comunicado à Câmara, que o processo já estava no poder judiciário, e que a atitude da Câmara não estaria em conformidade com a lei, o que não foi acatado pelos vereadores que decidiram continuar com a ação.
Essa tentativa frustrada de intervenção no início do mês de julho, fez a justiça entender que a atitude da Câmara Municipal, feria as prerrogativas da justiça entrando na esfera judiciária.
A justiça proferiu duas decisões referente ao chamamento público para a contratação das empresas de ônibus coletivo, uma pela presidência do Tribunal de Justiça e outra pelo Desembargador Marcos Alaor. Duas decisões autorizando o procedimento para chamamento público para as devidas contratações. Essa decisão judicial só pode ser alterada por outra decisão judicial.