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JUSTIÇA SUSPENDE O CARNAVAL FORA DE ÉPOCA EM PORTO VELHO; CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Sexta-feira, 11 Julho de 2008 - 15:26 | RONDONIAGORA.COM


A juiza Keila Alessandra Roeder, acatou pedido do Ministério Público do Estado, assinado pelos promotores Marcelo Lima de Oliveira, Dandy Jesus Borges e Lisandra Wanneska e determinou a suspensão do Carnaval Fora de Época que acontece em Porto Velho. A justificativa do MP é que os responsáveis pela organização tiveram indeferido o alvará do Juizado de Menores da Comarca da Capital, mas principalmente devido a falta de segurança em toda a cidade. O indeferimento do alvará, assinalam os promotores aconteceu exatamente porque o Juizado entendeu que as crianças não teriam proteção. A juíza Keila Alessandra, acatando o pedido, determinou a suspensão do evento até que o Estado garanta a segurança do cidadão. E estipulou multa de R$ 300 mil por dia aos organizadores, além de sanções de desobediência judicial, caso o evento prossiga. A Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal foram notificados da decisão.

Na ação, os promotores fizeram várias alegações sobre as graves conseqüências da realização da folia. “Vejamos, excelência, que tal evento, de grande mobilização popular, em não havendo segurança pública que o comporte pode gerar resultados trágicos, principalmente no que se refere a segurança, não apenas dos milhares de brincantes que para o local se deslocaram, mas para o restante da população, vez que segurança nos bairros certamente restará, a toda evidência, comprometida. [periculum in mora]. O que se pretende, em verdade, é se evitar incidentes que já vêm sendo anunciados a cerca de dois dias, ante o movimento das mulheres dos Policiais Militares. Chegou-se ao ponto de o Exmo Senhor Governador do Estado solicitar ajuda à Força Nacional de Segurança, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, conforme noticia publicada na imprensa local. (anexa) Não há que ovildar, que a segurança do evento sub examine está, senão totalmente, em grande parte comprometida, razão porque, a toda evidência, constitui verdadeiro risco a presença de adultos, crianças e adolescentes no referido local”. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA


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