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Justiça vê fraude e suspende a greve na Idaron mais uma vez

Segunda-feira, 08 Maio de 2017 - 18:43 | da Redação


Justiça vê fraude e suspende a greve na Idaron mais uma vez

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, proibiu mais uma vez a greve dos servidores da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron). Desta vez ele entendeu que uma “comissão”, que seria formada pelo funcionalismo da agência agiu para enganar o Judiciário.

A “comissão”, de acordo com que procuradores da Idaron comprovaram, é formada por dirigentes e membros do Sindsid, que não possui registro no Ministério do Trabalho e tenta representar os servidores de maneira ilegal. “A referida Comissão de Negociação fora criada no âmbito do SINDSID durante assembleia realizada em 20/08/2016, sendo um longa manus do sindicato, tanto é que os dois funcionam no mesmo endereço: Rua Beco Alto Paraíso, n. 130, Panair, nesta Capital, conforme verifica-se dos documentos acostados aos autos”, anotou o desembargador.

Roosevelt Queiroz Costa afirmou ainda que após analisar os documentos, verificou a fraude. “... Verifica-se que a tal comissão de negociação foi constituída ilegalmente no âmbito do “sindicato de fato”, estritamente por deliberação de seus associados, e não por meio de uma assembleia geral dos trabalhadores ¬ associados ou não ¬ interessados em deflagrar greve (conforme determina o art. 4º, § 2º, da Lei n. 7.783/89). Nota-se que os trabalhadores não associados sequer foram cientificados da intenção de se constituir referida comissão de negociação, já que o edital de convocação da assembleia geral extraordinária na qual foi criada esta comissão foi publicado pelo SINDSID, não havendo, por conseguinte, assinatura dos trabalhadores na ata da assembleia.

O desembargador decidiu suspender a greve, “deflagrada pela dita Comissão ou por qualquer pessoa que componha referida Comissão ou fora desta, esteja capitaneando movimento grevista ilegal no âmbito do IDARON, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) aos responsáveis, individualmente, em especial ao Senhor Marcelo Antônio Ansilago, caso descumpram a ordem judicial.”.

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