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LEI QUE PROÍBE VENDA DE BEBIDAS EM POSTOS É LEGAL, DECIDE TJ

Quinta-feira, 13 Junho de 2013 - 09:52 | RONDONIAGORA


O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia considerou constitucional a Lei Municipal de Porto Velho 1.949/11, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas dos postos de combustível no município. A sessão foi realizada no último dia 20 de maio.



O julgamento foi realizado em mandado de segurança impetrado por uma empresa do ramo de venda de combustíveis, oportunidade em que questionou incidentalmente a constitucionalidade da referida lei municipal, sob alegação de ofensa à Constituição Federal no que tange à liberdade de comércio e outros princípios constitucionais. O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo Juízo da 2ª Vara Pública da capital.

No Pleno do Tribunal, entretanto, o julgamento terminou empatado em 9 a 9, porém, como há necessidade de quórum qualificado para o reconhecimento da inconstitucionalidade, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei municipal não alcançou o quórum necessário e foi julgada totalmente improcedente.

O julgado ratifica a posição de que o município pode editar lei no âmbito de seu território proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis localizados no âmbito de seu território sem que tal fato se constitua ofensa à liberdade de comércio ou outro princípio da Constituição Federal, inclusive por existir lei federal que assim dispõe no âmbito das rodovias federais.

Na prática, a decisão do Tribunal de Justiça reconhece válida a lei municipal de Porto Velho e abre as portas para que a Prefeitura do Município possa fiscalizar os estabelecimentos e aplicar multas ou até interditar aqueles que reincidirem no comportamento; ou mesmo para que o Ministério Público promova ações necessárias ao cumprimento da lei e sua fiscalização pelo poder público.

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