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Liminar derruba obrigação de plantar muda de árvore a cada veículo vendido em Rondônia

Terça-feira, 07 Março de 2017 - 10:01 | da Redação


Liminar derruba obrigação de plantar muda de árvore a cada veículo vendido em Rondônia

O desembargador Gilberto Barbosa acatou os argumentos do Sindicato das Concessionárias de Veículos de Rondônia (Sincodiv) e deferiu liminar suspendendo os efeitos da Lei Estadual 3612/15 obrigando o plantio de uma muda de árvore a cada veículo vendido no estado. A ação foi proposta pelo advogado tributarista Breno de Paula. Em seu despacho, o magistrado reconhece que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa cria obrigações de natureza Civil e Comercial, competência exclusiva da União, conforme prevê o Artigo 22, inciso I da Constituição Federal.

“Compreendemos o papel do Estado no cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal e no combate as externalidades negativas ambientais, todavia não se pode intervir na inciativa econômica empresarial sem os requisitos legais", explicou Breno de Paula. Para o presidente do Sincodiv, Enrique Pacheco, as concessionárias de veículos geram emprego e renda e são parceiras do poder público, mas não podem admitir o cumprimento de uma obrigação, no caso plantar árvores a cada carro vendido, que é de toda a sociedade.

A Lei Estadual 3612/15 foi apresentada pelo deputado estadual Jesuíno Boabaid (PMN-Porto Velho). Em suas justificativas, o parlamentar previa com a norma a contribuição das concessionárias com a política de redução de poluentes emitidos pelos veículos no meio ambiente. A matéria foi aprovada pela Assembleia e vetada pelo Poder Executivo. No Diário Oficial de 22 de julho de 2015, a assessoria técnica do governador Confúcio Moura já alertava para os vícios de inconstitucionalidade e a intromissão do Parlamento Estadual na livre iniciativa econômica. “Em cognição sumária, vê-se claramente numerosos vícios, que impedem a inserção do Autógrafo de Lei n. 080/2015 no ordenamento jurídico estadual sem que princípios e mandamentos constitucionais sejam seriamente violados. Os mencionados vícios se consubstanciam na ausência de critérios de proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, bem como na invasão de competência de outro ente federativo, diga-se União, e violação da separação dos poderes”, admoestou o Executivo. Mesmo após o alerta, a Assembleia Legislativa preferiu derrubar o veto e promulgar a norma.

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