Geral
Liminar garante que candidato faça teste de capacidade física
Sexta-feira, 10 Junho de 2011 - 08:47 | RONDONIAGORA
Por meio de uma liminar (decisão inicial), em Mandado de Segurança (MS), um candidato a uma vaga de agente penitenciário terá nova data para realização do teste de capacidade física do concurso da Secretaria de Justiça (Sejus/RO). O despacho do relator Eurico Montenegro, membro da Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira, 10/06.
No pedido feito à justiça, o candidato alegou que na data estabelecida para a realização do teste físico compareceu ao local da prova munido de atestado médico certificando sua incapacidade temporária para esforços físicos.
De acordo com o magistrado, os Tribunais Superiores têm firmado entendimento de que a incapacidade temporária para realizar esforço físico, mediante atestado médico, justifica a concessão de nova data para realização desta etapa do certame. "Na intenção de evitar o perecimento do direito pleiteado, concedi a liminar para que o candidato participe nas demais fases do concurso até o julgamento final do MS".
No pedido feito à justiça, o candidato alegou que na data estabelecida para a realização do teste físico compareceu ao local da prova munido de atestado médico certificando sua incapacidade temporária para esforços físicos.
De acordo com o magistrado, os Tribunais Superiores têm firmado entendimento de que a incapacidade temporária para realizar esforço físico, mediante atestado médico, justifica a concessão de nova data para realização desta etapa do certame. "Na intenção de evitar o perecimento do direito pleiteado, concedi a liminar para que o candidato participe nas demais fases do concurso até o julgamento final do MS".