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Maior parte do comércio abre no primeiro dia de restrições mais rígidas em Porto Velho

Quinta-feira, 04 Março de 2021 - 16:25 | da Redação


Maior parte do comércio abre no primeiro dia de restrições mais rígidas em Porto Velho

Poucas lojas dos centros comerciais de Porto Velho respeitaram o novo decreto do Governo do Estado, que mandou fechar vários segmentos comerciais em uma tentativa de reduzir os casos e mortes por Coronavírus.

O novo decreto estadual permite a abertura de atividades comerciais de lojas de tecidos, armarinhos e aviamento com limitação de 30% de usuários, mas lojas de calçados e roupas seguem funcionando normalmente no dia em que a norma entrou em vigor, nesta quinta-feira (4).

Os demais segmentos podem funcionar com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

Na região central da Capital, a maioria das lojas da Avenida Sete de Setembro estava com as portas abertas e anunciando promoções. Apenas alguns pontos comerciais estavam fechados.

A mesma movimentação se repetiu na Avenida Jatuarana, na Zona Sul e na Avenida José Amador dos Reis, Zona Leste de Porto Velho.

O Governo do Estado anunciou que iria ampliar a fiscalização, mas disse que depende também do apoio dos prefeitos e da própria população.

Maior parte do comércio abre no primeiro dia de restrições mais rígidas em Porto Velho

Veja as atividades permitidas na Fase 1:

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais, com capacidade de 30% do estabelecimento, limitada a entrada de 1 membro de cada família;
b)atacadistas e distribuidoras, com capacidade de 30%;
c) serviços funerários, com capacidade de até 30% dos FUNCIONÁRIOS; sendo, velórios com óbitos não relacionados à covid-19, limitados a presença de 5 pessoas;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias, com capacidade de 30%;
e) consultórios veterinários e pet shops, com capacidade de 30%;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos, com capacidade de 30%;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral, com capacidade de 30%;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas, cartórios e escritório de advocacia, com capacidade de 30%;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, com capacidade de 30%;
j) restaurantes, bares e lanchonetes em geral, para retirada ( drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia, com capacidade de 30%;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento, com capacidade de 30%;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas, com capacidade de 30%;
n) hotéis e hospedarias, com capacidade de 30%;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias, com capacidade de 30%;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, com capacidade de 30%;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização, com capacidade de 30%;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) vistorias veiculares mediante agendamento, com capacidade de 30%;
t) reunião com 5 (cinco) pessoas;
u) prova objetiva, discursiva, oral e prática de concursos e processos seletivos, com capacidade de 30%;
v) táxis e motoristas de aplicativos (sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras);
w) mototáxis;
x) o transporte intermunicipal e urbano com capacidade de até 50% (cinquenta por cento) dos passageiros; e
y) instituições de ensino para atividades administrativas internas, com capacidade de até 30% dos funcionários integrantes indispensáveis.

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