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Mantida a prisão de acusado de roubo à salão de beleza em Porto Velho

Sexta-feira, 22 Janeiro de 2016 - 09:14 | RONDONIAGORA


Um homem, preso e à disposição da Justiça, sob acusação de ter praticado o crime de roubo qualificado, teve o pedido de liberdade provisória negado pela 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho.


Para a juíza da sentença, os pressupostos necessários e imprescindíveis à decretação da prisão preventiva estão presentes nos autos, uma vez que está comprovada a ocorrência e indícios de que o acusado é mesmo o autor do fato. Com esses requisitos presentes, basta analisar se existe algum dos fundamentos previsto no art. 312 do Código de Processo Penal para o decreto preventivo.

Para a juíza da sentença, os pressupostos necessários e imprescindíveis à decretação da prisão preventiva estão presentes nos autos, uma vez que está comprovada a ocorrência e indícios de que o acusado é mesmo o autor do fato. Com esses requisitos presentes, basta analisar se existe algum dos fundamentos previsto no art. 312 do Código de Processo Penal para o decreto preventivo.
Para a Justiça, a forma de agir potencializa a gravidade do crime, já que os crimes de roubo em residência geram grande repulsa e revolta na sociedade, causando, inclusive, sensação de insegurança. Por isso, torna-se necessário ao Judiciário retirar pessoas que cometam tais delitos do convívio social.

Qualificado

O roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, está previsto no art. 157 do Código Penal. Além de ameaçar as vítimas com um revólver, o crime foi praticado com a colaboração de outras pessoas. Uma das comparsas se apresentou como cliente para atrair a dona do salão para abrir a porta para os ladrões.

A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, dia 20, foi proferida no dia 18 de janeiro de 2016.
Processo n. 0000265-09.2016.8.22.0501 Rondoniagora.com

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