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MP começa a fechar o cerco contra instituições que não cumprem leis de segurança bancária
Sexta-feira, 09 Março de 2012 - 12:36 | SEEB-RO
Por conta de um requerimento feito pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB/RO), o Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, começou a endurecer o jogo contra os bancos e instituições financeiras que insistem em desobedecer as leis que tratam da segurança bancária.
Ambas as leis obrigam estas instituições financeiras a instalarem dispositivos de segurança nas agências e postos de serviços a fim de garantirem a segurança de funcionários, clientes e usuários, como a instalação de porta com detector de metais e travamento e retorno automático; biombos nos caixas para separar clientes que estão sendo atendidos dos que aguardam, sistema de monitoração e gravação de imagens 24 horas, câmeras com sensores de movimento de alta resolução, instalação de vidros que suportem até disparos de calibre .45 entre outras.
O despacho requer ainda que, em caso de identificação de irregularidades, e da teimosia em não cumprir os pontos da legislação vigente, que sejam aplicadas as sanções previstas nas leis 2.530/2011 (Estadual) e 1.265/2011 (do Município de Ariquemes), bem como elaborar os termos de visita e vistoria, que deverão ser encaminhados à Promotoria do Consumidor num prazo de 30 dias.
Ambas as leis obrigam estas instituições financeiras a instalarem dispositivos de segurança nas agências e postos de serviços a fim de garantirem a segurança de funcionários, clientes e usuários, como a instalação de porta com detector de metais e travamento e retorno automático; biombos nos caixas para separar clientes que estão sendo atendidos dos que aguardam, sistema de monitoração e gravação de imagens 24 horas, câmeras com sensores de movimento de alta resolução, instalação de vidros que suportem até disparos de calibre .45 entre outras.
A lei prevê advertência para os estabelecimentos que não se adequarem e, em caso de reincidência, multas que podem chegar até 20.000 UPFs (Unidade Padrão Fiscal) ou até mesmo o fechamento definitivo da agência.
É mais uma amostra de que o Sindicato continua vigilante e que, com o apoio de instituições como o Ministério Público, possamos continuar contra a teimosia dos bancos e demais instituições financeiras que desprezam a questão da segurança dos trabalhadores, dos clientes e da sociedade em geral, avaliou José Pinheiro, presidente do SEEB/RO.
Ambas as leis obrigam estas instituições financeiras a instalarem dispositivos de segurança nas agências e postos de serviços a fim de garantirem a segurança de funcionários, clientes e usuários, como a instalação de porta com detector de metais e travamento e retorno automático; biombos nos caixas para separar clientes que estão sendo atendidos dos que aguardam, sistema de monitoração e gravação de imagens 24 horas, câmeras com sensores de movimento de alta resolução, instalação de vidros que suportem até disparos de calibre .45 entre outras.
O despacho requer ainda que, em caso de identificação de irregularidades, e da teimosia em não cumprir os pontos da legislação vigente, que sejam aplicadas as sanções previstas nas leis 2.530/2011 (Estadual) e 1.265/2011 (do Município de Ariquemes), bem como elaborar os termos de visita e vistoria, que deverão ser encaminhados à Promotoria do Consumidor num prazo de 30 dias.
Ambas as leis obrigam estas instituições financeiras a instalarem dispositivos de segurança nas agências e postos de serviços a fim de garantirem a segurança de funcionários, clientes e usuários, como a instalação de porta com detector de metais e travamento e retorno automático; biombos nos caixas para separar clientes que estão sendo atendidos dos que aguardam, sistema de monitoração e gravação de imagens 24 horas, câmeras com sensores de movimento de alta resolução, instalação de vidros que suportem até disparos de calibre .45 entre outras.
A lei prevê advertência para os estabelecimentos que não se adequarem e, em caso de reincidência, multas que podem chegar até 20.000 UPFs (Unidade Padrão Fiscal) ou até mesmo o fechamento definitivo da agência.
É mais uma amostra de que o Sindicato continua vigilante e que, com o apoio de instituições como o Ministério Público, possamos continuar contra a teimosia dos bancos e demais instituições financeiras que desprezam a questão da segurança dos trabalhadores, dos clientes e da sociedade em geral, avaliou José Pinheiro, presidente do SEEB/RO.