Geral
MP denuncia ex-prefeito Carlinhos Camurça e secretário de transportes
Quinta-feira, 01 Setembro de 2011 - 11:49 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, denunciou o ex-Prefeito de Porto Velho, Carlos Alberto Azevedo Camurça, e o ex-Secretário Municipal de Transportes, Edmar Moura, pelos crimes de dispensa de licitação fora dos parâmetros legais e ordenamento de despesa não autorizada por lei.
O integrante do Ministério Público explica que processo do Tribunal de Contas do Estado indica irregularidades na contratação, como a não observância de formalidades pertinentes à dispensa de licitação. A falta de justificativas para a escolha do fornecedor do serviço e para os preços praticados, bem como a não indicação de crédito pelo qual correria a despesa são outras falhas apontadas.
O integrante do Ministério Público explica que processo do Tribunal de Contas do Estado indica irregularidades na contratação, como a não observância de formalidades pertinentes à dispensa de licitação. A falta de justificativas para a escolha do fornecedor do serviço e para os preços praticados, bem como a não indicação de crédito pelo qual correria a despesa são outras falhas apontadas.
Por essas razões, o integrante do Ministério Público afirma que os acusados estão incursos no artigo 89 da Lei 8.666/93, que prevê detenção de três a cinco anos e multa para os responsáveis por dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em legislação. Como também não indicaram no processo de dispensa os recursos orçamentários para a realização da despesa, os acusados cometeram ainda crime contra a finança pública, previsto no artigo 359-D do Código Penal, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão.

O integrante do Ministério Público explica que processo do Tribunal de Contas do Estado indica irregularidades na contratação, como a não observância de formalidades pertinentes à dispensa de licitação. A falta de justificativas para a escolha do fornecedor do serviço e para os preços praticados, bem como a não indicação de crédito pelo qual correria a despesa são outras falhas apontadas.
O integrante do Ministério Público explica que processo do Tribunal de Contas do Estado indica irregularidades na contratação, como a não observância de formalidades pertinentes à dispensa de licitação. A falta de justificativas para a escolha do fornecedor do serviço e para os preços praticados, bem como a não indicação de crédito pelo qual correria a despesa são outras falhas apontadas.
Por essas razões, o integrante do Ministério Público afirma que os acusados estão incursos no artigo 89 da Lei 8.666/93, que prevê detenção de três a cinco anos e multa para os responsáveis por dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em legislação. Como também não indicaram no processo de dispensa os recursos orçamentários para a realização da despesa, os acusados cometeram ainda crime contra a finança pública, previsto no artigo 359-D do Código Penal, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão.