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MP e MPF recomendam suspensão da licença para Jirau

Terça-feira, 05 Maio de 2009 - 12:20 | MPF-RO


O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) e o Ministério Público Estadual emitiram recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para suspensão da Licença de Instalação nº 563/2008, que autorizou a Energia Sustentável do Brasil S.A. (consórcio Enersus) a construir o canteiro de obras da hidrelétrica de Jirau. Os MPs argumentam na recomendação que houve mudança do local de construção de duas ensecadeiras da futura hidrelétrica e que o consórcio desmatou essas áreas sem autorização do Ibama.



A Licença de Instalação também estabeleceu que o consórcio necessitaria de autorização para supressão de vegetação, entretanto, os MPs informam que houve desmate do local sem a anuência do Ibama. A área do canteiro de obras compreende cascalheiras, jazidas de solo, pedreira, caminhos de acesso, bota-fora, Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, paiol, estruturas de apoio industrial e administrativo e ensecadeiras provisória de 1ª fase da margem direita do Rio Madeira, com uma área total de 140,2 hectares.

Os representantes dos MPs afirmam na recomendação que “a alteração do local da instalação das ensecadeiras, após a emissão de Licença de Instalação, importa em omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram sua expedição”. Os MPs ressaltam na recomendação que a Licença de Instalação traz condicionantes, uma delas é que o Ibama pode suspender ou cancelar a licença em caso de violação ou inadequação de suas normas.

A Licença de Instalação também estabeleceu que o consórcio necessitaria de autorização para supressão de vegetação, entretanto, os MPs informam que houve desmate do local sem a anuência do Ibama. A área do canteiro de obras compreende cascalheiras, jazidas de solo, pedreira, caminhos de acesso, bota-fora, Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, paiol, estruturas de apoio industrial e administrativo e ensecadeiras provisória de 1ª fase da margem direita do Rio Madeira, com uma área total de 140,2 hectares.

Mudança de local

Sobre a mudança do eixo da barragem de Jirau, os MPs Federal e Estadual moveram uma ação civil pública contra o consórcio Enersus. Após ganhar a licitação para construção da usina, o consórcio modificou o local da hidrelétrica de Jirau para a Cachoeira do Inferno. A ação civil pública nº 2008.41.00005474-0 está em trâmite na Justiça Federal e questiona a viabilidade ambiental, social e contratual da alteração do eixo do barramento. Rondoniagora.com

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