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MP firma acordo com Cebel para recuperar danos ambientais em Vilhena

Quarta-feira, 19 Março de 2008 - 11:57 | MP/RO


A Centrais Elétricas Belém S.A (Cebel) assinou na tarde de terça-feira um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Rondônia, representado pelos Promotores de Justiça Aidee Moser Torquato – Diretora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, e Paulo Fernando Lermen- da Comarca de Vilhena, se comprometendo a recuperar os danos ambientais provocados pelo rompimento da barragem da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) de Apertadinho, localizada no rio Comemoração, no município de Vilhena. O termo tem como intervenientes o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).



De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, mesmo com a assinatura do TAC, o Ministério Público vai ajuizar uma Ação Civil Pública, uma vez que o Consórcio Vilhena se recusou a assinar o termo, já que pelo contrato firmado com a Cebel, o consórcio se responsabilizaria por todos os danos causados, inclusive ao meio ambiente.

O Procurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, que acompanhou a reunião final para assinatura do TAC na sede do MP em Porto Velho, agradeceu à colaboração dos representantes do IBAMA, da SEDAM e Cebel, assim como o empenho dos Promotores de Justiça, para chegar ao entendimento sobre os termos do TAC, que permitirá recuperar os danos ambientais causados pelo acidente com a barragem de Apertadinho.

De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, mesmo com a assinatura do TAC, o Ministério Público vai ajuizar uma Ação Civil Pública, uma vez que o Consórcio Vilhena se recusou a assinar o termo, já que pelo contrato firmado com a Cebel, o consórcio se responsabilizaria por todos os danos causados, inclusive ao meio ambiente.

No TAC, a Cebel reconhece que é necessária a elaboração, até o prazo de 120 dias, a contar da assinatura do presente termo, de Estudo Ambiental complementar, dado que o empreendimento é considerado de significativo impacto ambiental. Este prazo será contado a partir da entrega do Termo de Referência que deverá se elaborado em 15 dias a partir da assinatura do referido TAC, por uma equipe multidisciplinar da Sedam.

A CEBEL também terá que elaborar e apresentar aos órgãos ambientais competentes e ao MP, um plano de ação do PRAD (Programa de Recuperação da Área Degradada (PRAD) no prazo de 30 dias após a aprovação do Estudo Ambiental Complementar, que deverá contemplar todos os procedimentos necessários para propiciar que a área degradada atinja um estágio próximo ao existente anteriormente, observando as formas técnicas para recuperação do dano com o reflorestamento da área degradada com espécies naturais da localidade em caráter homogêneo.

Além dos Promotores de Justiça Aidee Moser e Paulo Fernando Lermen, assinaram o TAC o Superintendente do Ibam, Osvaldo Pittaluga e Silva; o Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental, Augustinho Pastore; o diretor da Cebel, Guilherme Medeiros Dias; o coordenador Jurídico da Sedam, Ruy Carlos Freire Filho e o perito do Juízo, Francisco José Silveira Pereira.
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