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MP impetra ação questionando cobrança abusiva que beneficia apenas procuradores da Prefeitura de Porto Velho

Quarta-feira, 07 Junho de 2017 - 15:35 | da Redação


MP impetra ação questionando cobrança abusiva que beneficia apenas procuradores da Prefeitura de Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia recorreu ao Judiciário com uma Ação direta de Inconstitucionalidade pedindo suspensão da eficácia do art. 1º da Lei Complementar de Porto Velho nº 636/2016, que destina a totalidade dos honorários advocatícios de sucumbências em qualquer feito judicial e extrajudicial para a Associação dos Procuradores Municipais (APROM).
A Lei foi sancionada pelo ex-prefeito Mauro Nazif e define ainda que o rateio desses recursos será feito entre os Procuradores do Município em partes iguais

O MP/RO não contesta o recebimento de honorários de sucumbência previstos legalmente no Código de Processo Civil (art. 85, §19), mas sim o fato da Lei ter ampliado a previsão ao impor ao devedor o pagamento de 10% sobre dívidas objeto de acordo administrativo e protesto de títulos, à associação de procuradores.

Para o MP o caso é de uma verdadeira inovação legislativa, obrigando o devedor a destinar 10% a mais de sua dívida a uma associação, sem que tenha contratado tal serviço (honorários contratuais) ou sucumbência fixada pelo Judiciário, bem como que da forma disposta na lei, a verba honorária paga aos advogados municipais constitui espécie de “indenização”, que escapa da limitação do teto remuneratório constitucional e é isenta de contribuição previdenciária.

Por fim, e mais grave ainda, expõe que a referida verba é depositada diretamente na conta de uma entidade privada, no caso a Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho – APROM, que, atualmente, tem como presidente o Procurador Municipal Carlos Alberto de Souza Mesquita, fazendo assim uma burla legalizada a regra do teto remuneratório constitucional (CF, art. 37, XI).

A norma só beneficia uma determinada classe municipal que, com o devido respeito, na maioria das vezes somente dificulta o acesso do contribuinte ao pagamento de suas dívidas ao tempo que vinculam o pagamento a vista de uma verba particular.

Há denúncias que mesmo diante da possibilidade de parcelamento do débito principal, o contribuinte está sendo obrigado a pagar inicialmente os honorários.

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