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MP ingressa com mais uma ação por acumulação irregular de cargos públicos

Quarta-feira, 16 Abril de 2008 - 16:46 | MP/RO


O promotor de Justiça Fernando Franco Assunção ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o município de Costa Marques suspenda imediatamente o pagamento dos vencimentos de oito servidores, a maioria professores, que acumulam irregularmente cargos públicos no município e no Estado.
Em procedimento investigatório, o Ministério Público constatou que os oito servidores denunciados mantinham vínculo como Estado, com carga horária de 40 horas semanais e mais 40 horas semanais na Prefeitura de Costa Marques, totalizando assim 80 horas semanais de trabalho, evidenciando uma incompatibilidade de horário para o exercício das funções acumuladas.
Foram denunciados na ação os servidores Celina de Castro Lima Ferreira, Clearci Longhi, Faris Soares dos Reis, Francisco Rodrigues Neto, Glides Banega Justiniano, Maria Aparecida Ferreira da Silva Longhi, Ruth Avelino do Nascimento e Sílvia Regina Marques de Moraes.
O Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção requer na ação que sejam declarados nulos os contratos, atos de nomeação e/ou termos dos servidores citados junto ao município de Costa Marques. Que sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa e aplicadas as penas previstas na Lei 8.429/92, de ressarcimento integral do dano, mediante restituição aos cofres públicos das vantagens indevidamente recebidas, referente ao somatório de toda remuneração recebida até a data em que cessar o recebimento destes vencimentos (seja por liminar, decisão final ou exoneração administrativa); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; pagamento de multa civil ou até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
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