Geral
MP move ação contra médico por cumulação indevida de cargos
Sexta-feira, 13 Janeiro de 2012 - 15:21 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, propôs ação civil pública contra o Município de Cacoal e um médico lotado em unidade pública da cidade, por cumulação indevida de cargos. Na ação, o MP requer, junto ao Judiciário, a declaração de nulidade da nomeação e posse do profissional no Município de Cacoal.
De acordo com a Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, o profissional mantém atualmente três vínculos públicos em cargos e empregos públicos de médico com carga horária total de 100 horas, o que, portanto, viola regra constitucional e excede o limite de 80 horas semanais, estabelecido pelo Tribunal de Contas de Rondônia.
Segundo relata o MP na ação, um dos vínculos empregatícios, o primeiro deles, é com o Estado de Rondônia (20 horas); o segundo, com o município de Rolim de Moura (40 horas), e o terceiro, com o Município de Cacoal (40 horas). A situação é suficiente para se reconhecer a nulidade absoluta por violação à regra de validade constitucional das cumulações de cargos, afirma a Promotora de Justiça.

De acordo com a Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, o profissional mantém atualmente três vínculos públicos em cargos e empregos públicos de médico com carga horária total de 100 horas, o que, portanto, viola regra constitucional e excede o limite de 80 horas semanais, estabelecido pelo Tribunal de Contas de Rondônia.
Segundo relata o MP na ação, um dos vínculos empregatícios, o primeiro deles, é com o Estado de Rondônia (20 horas); o segundo, com o município de Rolim de Moura (40 horas), e o terceiro, com o Município de Cacoal (40 horas). A situação é suficiente para se reconhecer a nulidade absoluta por violação à regra de validade constitucional das cumulações de cargos, afirma a Promotora de Justiça.