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MP obtém liminar para que município interrompa despejo irregular de resíduos

Sábado, 04 Setembro de 2010 - 11:32 | RONDONIAGORA


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, obteve na Justiça decisão liminar parcial para que o município de Buritis interrompa, no prazo de 15 dias, o despejo irregular de resíduos sólidos no atual lixão municipal e no, mesmo prazo, passe a fazer o depósito em outro local, de propriedade do município, longe de mananciais, igarapés, áreas de preservação permanente ou locais protegidos e distantes de áreas habitadas. A Justiça fixou multa no valor de R$ 50 mil, cumulativa, para cada item da decisão que seja descumprido, mais multa diária no valor de R$ 1.000.



A decisão da Justiça também determina que, no prazo de 60 dias, seja realizada limpeza total da área do atual lixão municipal, em área de um quilômetro do ponto onde atualmente está localizado o novo presídio municipal. O município também deverá apresentar, em 60 dias, abertura de processo licitatório para a elaboração dos projetos de construção de um aterro sanitário municipal, bem como providenciar coleta, tratamento e disposição final de resíduos de saúde.

A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga contra o município. Na ação ele informa a existência de lixo exposto em área próxima a um rio, com resíduos de alta toxidade, resíduos hospitalares entre outros dejetos de risco. O Promotor também cita a presença de crianças que catam lixo no local e destaca os transtornos causados a moradores da região.

Em 2007, o Membro do MP chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta, em que o município se comprometia a construir aterro sanitário, não tendo o município cumprido o compromisso, sob a alegação de ser inviável.
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