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MP VAI A JUSTIÇA PARA IMPEDIR VEÍCULOS NA CAVALGADA EM PORTO VELHO

Quarta-feira, 13 Maio de 2009 - 10:22 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria do Meio Ambiente, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na manhã desta terça-feira (12/05), contra a Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho (Aspro) e o município de Porto Velho, visando regulamentar o evento denominado Cavalgada – Expovel 2009, previsto para ocorrer no dia 6 de junho. A ação foi distribuída à 1ª Vara de Fazenda Pública e deverá ser analisada nos próximos dias.



Já à Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho – Aspro, o MP requer, como obrigação de não fazer, que não seja utilizado o Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, patrimônio histórico da cidade, para permanência e/ou concentração de animais, veículos e pessoas, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil.

Também foi pedido ao Município, que não expeça qualquer tipo de autorização para permanência e/ou concentração de animais, veículos e pessoas no Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, patrimônio histórico da cidade, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil e não ceda, a qualquer título, ambulância do Sistema Público de Saúde para integrar o desfile da Cavalgada, sob pena multa pecuniária no valor de R$ 15 mil. Ainda ao Município, requer, como obrigação de fazer, que altere o atual trajeto, adotando-se concentração na Av. Farquar, entre ruas Joaquim Araújo Lima e Pinheiro Machado, tendo como percurso Av. Pinheiro Machado – Rua Guanabara – Av. Calama – Av. Campos Sales – Av. Lauro Sodré – Rotatória da Av. Imigrantes com Av. Lauro Sodré (BR 319) - Parque dos Tanques, dentre outras obrigações.

Já à Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho – Aspro, o MP requer, como obrigação de não fazer, que não seja utilizado o Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, patrimônio histórico da cidade, para permanência e/ou concentração de animais, veículos e pessoas, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil.

Como obrigação de fazer, que divulgue por escrito que é proibida a participação de veículos de carga tipo carretas e caminhões, caminhonetas, pick ups, ônibus e utilitários em geral na Cavalgada Expovel – 2009, bem como a permanência de pessoas/ brincantes, exceto operadores de som nos carros de som, denominados “Trios Elétricos”; que dê orientação quanto à proibição de maus tratos a animais e disponibilize uma ambulância com recursos humanos capacitados para operá-la no pronto atendimento a quem necessitar, sendo proibida a utilização de ambulância do Serviço Público de Saúde, sob pena de multa de R$ 15 mil.

O Ministério Público pede, ainda, que seja recolhida a título de medida compensatória a importância de R$ 50 mil, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiental de Porto Velho/RO, a ser comprovado nos autos desta Ação Civil Pública até o dia 04/06/2009.

O MP requer também que as liminares sejam concedidas e que os requeridos sejam notificados a cumpri-las sob pena de multa no valor de R$ 5 mil em caso de desobediência, de forma individual para cada obrigação não cumprida, com exceção daquelas cujos valores já foram discriminados.
Sendo a ação julgada procedente, ao final da instrução processual, o MP pede que as medidas liminares, caso concedidas, tenham efeitos permanentes para os eventos a serem realizados nos anos vindouros. Rondoniagora.com

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