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Município deve atender pedidos do MP sobre número de vagas em creches

Sexta-feira, 13 Novembro de 2015 - 10:09 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia teve julgados procedentes pelo Judiciário todos os pedidos contidos em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância, para condenar o município de Porto Velho a ofertar quantas vagas requisitadas pelo MP e Conselhos Tutelares, com qualidade, dignidade, estrutura física profissionais suficientes; criação mínima do quantum de vagas que foram requisitadas, ou seja, 15 mil para creches e 12.800 para o ensino infantil; oferecimento/criação de tantas vagas quanto necessárias até o atendimento integral e irrestrito de vagas em creches, sob pena de multa diária de 10.000,00. O prazo para cumprimento da sentença é de 90 dias.



Trata-se de embargos de declaração oposto pelo Ministério Público em face da sentença proferida que julgou parcialmente procedente a inicial da ação civil pública. O MP alegou que na sentença seus pedidos foram deferidos de forma geral, englobando apenas parte de um dos itens solicitados na inicial e que a decisão obrigava tão somente ao Executivo municipal a criação de vagas quanto necessárias ao ensino infantil, porém a ação apresentava diversos itens no seu rol de pedidos.

A Ação

O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Porto Velho, o ex-prefeito Roberto Sobrinho e a então Secretária Municipal de Educação, Maria de Fátima Oliveira, visando compeli-los ao oferecimento de vagas quanto necessárias destinadas ao ensino infantil municipal, com atendimento das listas de espera existentes na escola pública.

Na ação, foi explicitado que a Promotoria de Justiça da Infância, assim como o Conselho Tutelar, frequentemente recebe pedido de pais e mães objetivando a matrícula de seus filhos no ensino infantil oferecido às crianças de 0 a 6 anos de idade na creche escola. Rondoniagora.com

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