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Negado habeas corpus a acusado de matar irmão

Quinta-feira, 15 Novembro de 2018 - 10:11 | do TJ/RO


Negado habeas corpus a acusado de matar irmão

Adir Rosa, acusado de ter matado seu irmão, Adriano Venâncio Caetano, no dia 15 de abril de 2018, na Zona Rural de Nova Brasilândia do Oeste, teve o pedido de liberdade, em Habeas Corpus, negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

No relatório do processo, consta que após a audiência de custódia, realizada no dia 19 de abril de 2018, o juízo da causa, mediante medidas cautelares, concedeu ao réu o benefício de responder em liberdade. Porém, um mês depois, o acusado foi denunciado por ameaçar os próprios pais. Ele estaria transitando na propriedade dos genitores portando arma de fogo. Diante disso, após cumprimento de busca e apreensão em sua casa, foi encontrado um revólver calibre 38 mais 10 munições. A prisão do acusado foi decretada novamente para garantir a ordem pública e instrução criminal (realizações de audiências, oitivas de testemunhas, entre outros).

A defesa de Adir, durante a sustentação oral, alegou que a prisão seria ilegal em razão de o acusado ser uma pessoa de bem e do crime ser caracterizado como homicídio simples e não qualificado (que dificulta a defesa da vítima). Alegou, ainda, que quem estava sofrendo era o acusado por ser traído por cerca de 6 a 8 anos na sua convivência conjugal, devido a relação que sua mulher mantinha com a vítima. Afirmou, ainda, que seu irmão (vítima) o ameaçava constantemente.

Para o representante do Ministério Público (MP), o procurador de Justiça Ladner Martins Lopes, que pediu a manutenção da prisão, o caso em Nova Brasilândia do Oeste, cidade pequena, foi uma tragédia familiar que comoveu a comunidade local. Ainda, para o MP, o réu solto representa o risco de vida para as demais pessoas de sua família.

O relator, desembargador Miguel Monico, não acolheu os argumentos da defesa e disse que o juízo da causa cumpriu com o seu dever constitucional com a bem fundamentada decisão para manter o acusado na prisão. “Ademais, a gravidade concreta da conduta do paciente, em princípio, demonstra periculosidade, comportamento que destoa do convívio social harmônico e solidário que são impostos pela ordem pública”.

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