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NOTA À IMPRENSA - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA

Quinta-feira, 07 Maio de 2009 - 17:57 | PM


O Comando da Polícia Militar, diante da notícia veiculada pela imprensa com os títulos “PMs não estão autorizados a abordarem mototáxistas (sic) ...” e “Comandante da PM diz que comandados não estão autorizados a coibir atividade ilegal”, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:



3. Por ser norma e prática usual na Corporação nos casos em que resultem lesões ou morte de civis ou policiais militares em operações policiais militares, foi instaurado processo apuratório.

2. Esta Comandante esclareceu aos parlamentares que todas as atuações da Corporação tinham sido legais, e os confrontos até então registrados decorreram do exercício regular do direito pelos policiais militares envolvidos nas operações, diante da reação dos mototaxistas em decorrência das ações dos fiscais da SEMTRAN, necessitando do emprego da força para conter e dispersar cerca de 200 manifestantes, que haviam interditado a via e arremessavam objetos contra a tropa.

3. Por ser norma e prática usual na Corporação nos casos em que resultem lesões ou morte de civis ou policiais militares em operações policiais militares, foi instaurado processo apuratório.

4. No dia 06 de maio de 2009 uma representação dos mototaxistas, acompanhados pelo Deputado Estadual Valter Araújo foram recebidos pela Comandante Geral, os quais formalizaram as denúncias apresentadas no dia anterior de que policiais militares estariam atuando isoladamente na abordagem e repressão aos mototaxistas, com abuso de autoridade.

5. Os denunciantes foram encaminhados à Corregedoria Geral da Polícia Militar, para registro das denúncias, e por consequência aquele órgão instaurou processos apuratórios.

6. Foi também esclarecido aos Deputados Estaduais que não é atribuição da Polícia Militar fiscalizar o exercício da atividade de mototaxistas, a qual é responsabilidade do órgão municipal de trânsito, cabendo a Corporação quando solicitada atuar em apoio para garantir a integridade física do servidor municipal e o cumprimento de suas determinações.

7. Esta situação se torna mais evidente com o fato de não existir convênio na área de trânsito entre o Município de Porto Velho e a Polícia Militar, para que a Corporação possa fiscalizar o trânsito no que for de competência da Prefeitura (Art. 231, Inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro c/c Art. 1º da Resolução nº 66 CONTRAN - Cod. Inf. 686-6).

8. Desta forma caracterizaria abuso de autoridade e ilegalidade qualquer iniciativa do policial militar para coibir a “atividade” de mototaxista.

9. Contudo, não existe impedimento para que o policial militar aborde o mototaxista nas mesmas condições dos demais condutores de motocicleta, no que se refere ao cumprimento da legislação de trânsito, ou quando houver fundadas suspeitas de alguma irregularidade, desde que na esfera de sua competência.

10. Este Comando repudia veemente a notícia de que houve proibição aos policias militares de abordar os mototaxistas, visando interesses outros que não seja a segurança pública.

11. Assim, a orientação do Comando é para que os policiais nunca se omitam no desempenho de suas funções, porém observando sempre os limites de suas competências, evitando cometer abusos e ilegalidades.

12. O Comando da Corporação reitera que a atuação da Polícia Militar é pautada pela imparcialidade e pelo cumprimento da lei e do interesse público, de acordo com suas atribuições e competência.

Porto Velho, RO, 07 de maio de 2009.

ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – CEL PM

Comandante Geral da PMRO

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